Urgente: Dino suspende ‘penduricalhos’ do serviço público nos três poderes
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os chamados “penduricalhos” do serviço público nos Três Poderes da República – Executivo, Legislativo e Judiciário, reforçando o cumprimento do teto constitucional de remuneração, hoje em R$ 46.366,19. A notícia é do Metrópoles. Na decisão liminar, no âmbito da Reclamação nº 88.319, Dino alerta para o uso indevido de verbas ditas “indenizatórias” que, na prática, segundo a decisão do ministro, servem para turbinar salários e ultrapassar o limite previsto na Constituição. Com a decisão, apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto, conforme entendimento já consolidado pelo STF. A cautelar determina que, em até 60 dias, órgãos de todos os níveis da Federação revisem as verbas pagas e suspendam aquelas que não têm base legal. Além disso, cobra do Congresso Nacional a edição da lei que regulamente quais verbas indenizatórias são efetivamente admissíveis como exceção ao teto. A decisão será submetida ao Plenário, em data ainda a ser definida pela presidência do STF. Reprodução: Blog Gustavo Negreiros

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os chamados “penduricalhos” do serviço público nos Três Poderes da República – Executivo, Legislativo e Judiciário, reforçando o cumprimento do teto constitucional de remuneração, hoje em R$ 46.366,19.
A notícia é do Metrópoles. Na decisão liminar, no âmbito da Reclamação nº 88.319, Dino alerta para o uso indevido de verbas ditas “indenizatórias” que, na prática, segundo a decisão do ministro, servem para turbinar salários e ultrapassar o limite previsto na Constituição.
Com a decisão, apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto, conforme entendimento já consolidado pelo STF.
A cautelar determina que, em até 60 dias, órgãos de todos os níveis da Federação revisem as verbas pagas e suspendam aquelas que não têm base legal.
Além disso, cobra do Congresso Nacional a edição da lei que regulamente quais verbas indenizatórias são efetivamente admissíveis como exceção ao teto. A decisão será submetida ao Plenário, em data ainda a ser definida pela presidência do STF.
Reprodução: Blog Gustavo Negreiros
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