Tribunal decide por unanimidade que dizer que “mulheres trans não são mulheres” é opinião protegida pela liberdade de expressão
A 3ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife, decidiu por unanimidade o trancamento de uma ação penal contra a estudante de veterinária Isadora Borges. O processo, iniciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em fevereiro de 2025, contava com a participação da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) como assistente de acusação. A denúncia de transfobia baseava-se em publicações realizadas em 2020 na rede social X (antigo Twitter), nas quais a estudante afirmava que mulheres trans não são mulheres e que o DNA original permanece inalterado após intervenções hormonais ou cirúrgicas. Embora a deputada não tivesse sido citada diretamente nas postagens, ela acompanhava a tramitação do caso. Ao acolher o habeas corpus da defesa, o tribunal determinou o arquivamento da ação em primeira instância. O entendimento dos magistrados foi de que as declarações da estudante configuram manifestação de opinião protegida pela liberdade de expressão, não havendo fundamentos para a continuidade da persecução criminal. Reprodução: Tese Jurídica

A 3ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife, decidiu por unanimidade o trancamento de uma ação penal contra a estudante de veterinária Isadora Borges.
O processo, iniciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em fevereiro de 2025, contava com a participação da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) como assistente de acusação.
A denúncia de transfobia baseava-se em publicações realizadas em 2020 na rede social X (antigo Twitter), nas quais a estudante afirmava que mulheres trans não são mulheres e que o DNA original permanece inalterado após intervenções hormonais ou cirúrgicas.
Embora a deputada não tivesse sido citada diretamente nas postagens, ela acompanhava a tramitação do caso.
Ao acolher o habeas corpus da defesa, o tribunal determinou o arquivamento da ação em primeira instância. O entendimento dos magistrados foi de que as declarações da estudante configuram manifestação de opinião protegida pela liberdade de expressão, não havendo fundamentos para a continuidade da persecução criminal.
Reprodução: Tese Jurídica
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