TRF-6 restitui, por unanimidade, seguranças e motoristas de Bolsonaro
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) decidiu, por unanimidade, restituir benefícios concedidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O colegiado entendeu que Bolsonaro, mesmo preso, tem direito à estrutura de carros oficiais, seguranças, motoristas e assessores disponibilizados a ex-presidentes. A decisão foi assinada em 13 de março. A desembargadora federal Mônica Sifuentes foi a relatora do recurso de Bolsonaro, apresentado após a 8ª Vara Cível de Belo Horizonte suspender os benefícios do ex-presidente. O processo que pede a suspensão dos benefícios foi movido pelo vereador de Belo Horizonte Pedro Rousseff (PT-MG). Em liminar anterior, a magistrada havia reestebelecido os seguranças de Bolsonaro, mas havia mantido a suspensão de motoristas. Ao apreciar o mérito da questão, a relatora entendeu que os motoristas não seriam usados apenas pelo ex-mandatário, mas também pela equipe que o acompanha. “A própria União, responsável por prover a estrutura, reconheceu a indissociabilidade entre a equipe e os meios para sua locomoção, afirmando que ‘privar a equipe de motoristas sob o argumento da prisão do ex-presidente é, por via reflexa, impedir que os demais servidores exerçam o cargo que a própria lei lhes conferiu’”, escreveu a desembargadora. Sifuentes ainda destacou que não há previsão na lei que trata dos benefícios aos ex-presidentes que estabeleça “qualquer condição relacionada à liberdade de locomoção ou à inexistência de condenação criminal para a manutenção dos benefícios, tampouco prevê hipóteses de suspensão ou cancelamento em razão de encarceramento”. A magistrada votou pela “reforma integral da decisão agravada, para restabelecer em sua totalidade as prerrogativas legalmente conferidas ao agravante, enquanto a Lei nº 7.474/1986 viger sem que o legislador ordinário estabeleça as restrições que o Judiciário não pode criar”. Reprodução: Metrópoles

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) decidiu, por unanimidade, restituir benefícios concedidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O colegiado entendeu que Bolsonaro, mesmo preso, tem direito à estrutura de carros oficiais, seguranças, motoristas e assessores disponibilizados a ex-presidentes.
A decisão foi assinada em 13 de março. A desembargadora federal Mônica Sifuentes foi a relatora do recurso de Bolsonaro, apresentado após a 8ª Vara Cível de Belo Horizonte suspender os benefícios do ex-presidente. O processo que pede a suspensão dos benefícios foi movido pelo vereador de Belo Horizonte Pedro Rousseff (PT-MG).
Em liminar anterior, a magistrada havia reestebelecido os seguranças de Bolsonaro, mas havia mantido a suspensão de motoristas. Ao apreciar o mérito da questão, a relatora entendeu que os motoristas não seriam usados apenas pelo ex-mandatário, mas também pela equipe que o acompanha.
“A própria União, responsável por prover a estrutura, reconheceu a indissociabilidade entre a equipe e os meios para sua locomoção, afirmando que ‘privar a equipe de motoristas sob o argumento da prisão do ex-presidente é, por via reflexa, impedir que os demais servidores exerçam o cargo que a própria lei lhes conferiu’”, escreveu a desembargadora.
Sifuentes ainda destacou que não há previsão na lei que trata dos benefícios aos ex-presidentes que estabeleça “qualquer condição relacionada à liberdade de locomoção ou à inexistência de condenação criminal para a manutenção dos benefícios, tampouco prevê hipóteses de suspensão ou cancelamento em razão de encarceramento”.
A magistrada votou pela “reforma integral da decisão agravada, para restabelecer em sua totalidade as prerrogativas legalmente conferidas ao agravante, enquanto a Lei nº 7.474/1986 viger sem que o legislador ordinário estabeleça as restrições que o Judiciário não pode criar”.
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