TRE-RN abre prazo para transferência temporária de local de votação
Começou nesta segunda-feira (22) o prazo para que eleitoras e eleitores, que se encontram em determinadas condições, possam se habilitar, na Justiça Eleitoral, para votar em outra seção ou local, dentro do mesmo município em que estão inscritos. A medida tem como objetivo permitir que pessoas, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade, possam votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas. Essa opção, chamada de transferência temporária, é um serviço que pode ser requisitado por quem está em situação regular no cadastro eleitoral. Veja quem pode solicitar a transferência temporária, cujo prazo termina em 22 de agostopara determinados segmentos do eleitorado: Presas, presos provisórios e adolescentes em unidades de internação ; Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço; Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural; Juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais.

Começou nesta segunda-feira (22) o prazo para que eleitoras e eleitores, que se encontram em determinadas condições, possam se habilitar, na Justiça Eleitoral, para votar em outra seção ou local, dentro do mesmo município em que estão inscritos.
A medida tem como objetivo permitir que pessoas, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade, possam votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas. Essa opção, chamada de transferência temporária, é um serviço que pode ser requisitado por quem está em situação regular no cadastro eleitoral.
Veja quem pode solicitar a transferência temporária, cujo prazo termina em 22 de agostopara determinados segmentos do eleitorado:
- Presas, presos provisórios e adolescentes em unidades de internação ;
- Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço;
- Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural;
- Juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais.
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