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TCU inocenta Rui Costa e Carlos Gabas por respiradores não entregues no Nordeste

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por maioria, arquivar o processo que investigava a responsabilidade do ministro Rui Costa, da Casa Civil, na compra de 300 ventiladores pulmonares durante o auge da pandemia de Covid-19, em 2020. O caso envolveu o pagamento antecipado de R$ 48,7 milhões à empresa Hempcare, que não entregou os equipamentos. À época, Costa era governador da Bahia e presidente do Consórcio Nordeste, que conduziu a aquisição. A decisão foi tomada por 5 votos a 2 e também livrou de responsabilidade o então secretário-executivo do consórcio, Carlos Eduardo Gabas. A operação continua sendo investigada pela Polícia Federal. Mas, para o TCU, não há elementos suficientes para responsabilizar os gestores públicos, especialmente diante do contexto emergencial da pandemia. “A interpretação jurídica não pode desconsiderar o contexto histórico em que os atos e fatos ocorrem, condição fundamental para que seu significado possa ser adequadamente compreendido”, escreveu o ministro Bruno Dantas. O relator do caso, ministro Jorge Oliveira, reconheceu a ausência de “efetivas cautelas” por parte do consórcio ao pagar de forma antecipada por produtos de uma empresa cuja especialidade era a “comercialização de produtos à base de maconha”, sem expertise em respiradores. Segundo ele, faltou justificativa clara para a contratação, e o preço dos equipamentos também foi questionado. Por isso, Oliveira defendeu a responsabilização dos envolvidos. Gazeta do Povo

Bagadão
Por Bagadão 24 de abril de 2025
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TCU inocenta Rui Costa e Carlos Gabas por respiradores não entregues no Nordeste

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por maioria, arquivar o processo que investigava a responsabilidade do ministro Rui Costa, da Casa Civil, na compra de 300 ventiladores pulmonares durante o auge da pandemia de Covid-19, em 2020. O caso envolveu o pagamento antecipado de R$ 48,7 milhões à empresa Hempcare, que não entregou os equipamentos.

À época, Costa era governador da Bahia e presidente do Consórcio Nordeste, que conduziu a aquisição. A decisão foi tomada por 5 votos a 2 e também livrou de responsabilidade o então secretário-executivo do consórcio, Carlos Eduardo Gabas.

A operação continua sendo investigada pela Polícia Federal. Mas, para o TCU, não há elementos suficientes para responsabilizar os gestores públicos, especialmente diante do contexto emergencial da pandemia.

“A interpretação jurídica não pode desconsiderar o contexto histórico em que os atos e fatos ocorrem, condição fundamental para que seu significado possa ser adequadamente compreendido”, escreveu o ministro Bruno Dantas.

O relator do caso, ministro Jorge Oliveira, reconheceu a ausência de “efetivas cautelas” por parte do consórcio ao pagar de forma antecipada por produtos de uma empresa cuja especialidade era a “comercialização de produtos à base de maconha”, sem expertise em respiradores. Segundo ele, faltou justificativa clara para a contratação, e o preço dos equipamentos também foi questionado. Por isso, Oliveira defendeu a responsabilização dos envolvidos.

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