Supremo quebra sigilos bancário e fiscal de André Janones
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do deputado federal André Janones (Avante/MG), solicitada pela Polícia Federal, com manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). Ele é investigado no Inquérito (INQ) 4949 pela suposta prática de delito conhecido popularmente como “rachadinha”, que é o desconto ou a devolução para o parlamentar de parte do salário de assessores do seu gabinete. Conforme o pedido da PF, o acesso aos dados fiscais e bancários de Janones e demais acusados é uma etapa essencial para o esclarecimento do caso. “Somente por meio dessa análise minuciosa será possível chegar a uma conclusão definitiva sobre a natureza e o alcance das ações do parlamentar e de seus assessores”, apontou a autoridade policial. Em sua decisão, o ministro Luiz Fux lembrou que a lei que trata do sigilo das operações de instituições financeiras prevê a possibilidade da quebra do sigilo bancário, em qualquer fase do processo judicial, para investigar práticas ilícitas. No caso concreto, Fux verificou que a autoridade policial apresentou pedido devidamente fundamentado, indicando as razões pelas quais a medida se mostra necessária nesta fase da investigação. Novo Notícias

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do deputado federal André Janones (Avante/MG), solicitada pela Polícia Federal, com manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Ele é investigado no Inquérito (INQ) 4949 pela suposta prática de delito conhecido popularmente como “rachadinha”, que é o desconto ou a devolução para o parlamentar de parte do salário de assessores do seu gabinete.
Conforme o pedido da PF, o acesso aos dados fiscais e bancários de Janones e demais acusados é uma etapa essencial para o esclarecimento do caso. “Somente por meio dessa análise minuciosa será possível chegar a uma conclusão definitiva sobre a natureza e o alcance das ações do parlamentar e de seus assessores”, apontou a autoridade policial.
Em sua decisão, o ministro Luiz Fux lembrou que a lei que trata do sigilo das operações de instituições financeiras prevê a possibilidade da quebra do sigilo bancário, em qualquer fase do processo judicial, para investigar práticas ilícitas.
No caso concreto, Fux verificou que a autoridade policial apresentou pedido devidamente fundamentado, indicando as razões pelas quais a medida se mostra necessária nesta fase da investigação.
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