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STJ DECIDE QUE ACADEMIAS DEVEM RECOLHER DIREITOS AUTORAIS POR MUSICAS E VIDEOS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que academias de ginástica são obrigadas a efetuar o recolhimento de direitos autorais referentes à transmissão e execução pública de obras musicais, literomusicais e audiovisuais em seus ambientes. A decisão tem impacto direto no setor, reforçando a necessidade de remuneração aos artistas e demais detentores dos direitos pelas obras utilizadas para animar os treinos e aulas. 🔸 Transmissão em Ambiente de Treino Configura Execução Pública ​De acordo com o posicionamento da Corte, a veiculação de músicas, clipes e outros conteúdos audiovisuais em salas de musculação, esteiras, áreas de peso livre e estúdios de aulas coletivas — mesmo que de forma incidental ou como mero background — configura execução pública. ​Essa caracterização impõe à academia o dever de remunerar o uso dessas obras, geralmente por meio de pagamentos a entidades gestoras como o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). O argumento central é que a música e o audiovisual são elementos que agregam valor ao serviço oferecido, contribuindo para o ambiente, a motivação dos alunos e, consequentemente, para o lucro da empresa. 🔸​Impacto Legal e Financeiro ​Para as academias, essa determinação judicial exige uma revisão das práticas de gestão de conteúdo e um ajuste no planejamento financeiro para incluir o valor dos royalties. A falta de recolhimento pode levar a ações judiciais por parte dos titulares dos direitos ou das entidades arrecadadoras, resultando em multas e indenizações. O STJ tem sido rigoroso ao interpretar a legislação autoral brasileira, mantendo a linha de que qualquer estabelecimento que utilize obras protegidas para fins de entretenimento ou atração de público, independentemente da finalidade principal do negócio, deve cumprir com a obrigação legal de pagar os direitos autorais devidos. Jacome em Foco  

Bagadão
Por Bagadão 13 de outubro de 2025
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STJ DECIDE QUE ACADEMIAS DEVEM RECOLHER DIREITOS AUTORAIS POR MUSICAS E VIDEOS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que academias de ginástica são obrigadas a efetuar o recolhimento de direitos autorais referentes à transmissão e execução pública de obras musicais, literomusicais e audiovisuais em seus ambientes. A decisão tem impacto direto no setor, reforçando a necessidade de remuneração aos artistas e demais detentores dos direitos pelas obras utilizadas para animar os treinos e aulas.

🔸 Transmissão em Ambiente de Treino Configura Execução Pública

​De acordo com o posicionamento da Corte, a veiculação de músicas, clipes e outros conteúdos audiovisuais em salas de musculação, esteiras, áreas de peso livre e estúdios de aulas coletivas — mesmo que de forma incidental ou como mero background — configura execução pública.

​Essa caracterização impõe à academia o dever de remunerar o uso dessas obras, geralmente por meio de pagamentos a entidades gestoras como o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). O argumento central é que a música e o audiovisual são elementos que agregam valor ao serviço oferecido, contribuindo para o ambiente, a motivação dos alunos e, consequentemente, para o lucro da empresa.

🔸​Impacto Legal e Financeiro

​Para as academias, essa determinação judicial exige uma revisão das práticas de gestão de conteúdo e um ajuste no planejamento financeiro para incluir o valor dos royalties. A falta de recolhimento pode levar a ações judiciais por parte dos titulares dos direitos ou das entidades arrecadadoras, resultando em multas e indenizações.

O STJ tem sido rigoroso ao interpretar a legislação autoral brasileira, mantendo a linha de que qualquer estabelecimento que utilize obras protegidas para fins de entretenimento ou atração de público, independentemente da finalidade principal do negócio, deve cumprir com a obrigação legal de pagar os direitos autorais devidos.

Jacome em Foco

 

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