STF veta criação de curso de Medicina do UNI-RN sem critérios do MEC
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que favorecia o Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN) na tentativa de abrir um curso de Medicina em Natal. O TRF5 havia determinado que o Ministério da Educação (MEC) reanalisasse o pedido do UNI-RN sem aplicar as regras da Portaria nº 531/2023. Essa norma estabelece critérios para autorizar novos cursos de Medicina, como a exigência de que o município tenha menos de 3,73 médicos por mil habitantes, índice usado como referência internacional pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). A União recorreu e, no STF, conseguiu reverter a decisão. Para Nunes Marques, a portaria do MEC não cria barreiras ilegais, mas apenas detalha exigências já previstas em lei, como a necessidade de comprovar relevância social antes de abrir um novo curso de Medicina. Com isso, o processo do UNI-RN volta a ser analisado pelo TRF5, mas agora levando em conta as regras atuais do MEC. Na prática, fica restabelecida a decisão do Ministério que havia negado o credenciamento do curso em 2024.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que favorecia o Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN) na tentativa de abrir um curso de Medicina em Natal.
O TRF5 havia determinado que o Ministério da Educação (MEC) reanalisasse o pedido do UNI-RN sem aplicar as regras da Portaria nº 531/2023. Essa norma estabelece critérios para autorizar novos cursos de Medicina, como a exigência de que o município tenha menos de 3,73 médicos por mil habitantes, índice usado como referência internacional pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
A União recorreu e, no STF, conseguiu reverter a decisão. Para Nunes Marques, a portaria do MEC não cria barreiras ilegais, mas apenas detalha exigências já previstas em lei, como a necessidade de comprovar relevância social antes de abrir um novo curso de Medicina.
Com isso, o processo do UNI-RN volta a ser analisado pelo TRF5, mas agora levando em conta as regras atuais do MEC. Na prática, fica restabelecida a decisão do Ministério que havia negado o credenciamento do curso em 2024.
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