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STF forma maioria para descriminalizar consumo de maconha no Brasil

Pelo placar de 6 a 3, o Supremo Tribunal Federal formou maioria na tarde desta terça-feira (25), para descriminalizar o “uso pessoal de maconha”. A maioria foi formada mesmo ainda faltando um voto para concluir o julgamento. Logo no início da sessão, o ministro Dias Toffoli pediu a palavra para apresentar um complemento do voto da semana passada e afirmou que “há seis votos pela descriminalização”. “O voto é claro no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado”, declarou o magistrado. Segundo o G1, com isso, afirmou que o voto dele se soma aos outros cinco. Só que vai além, ao considerar que não é crime o porte de todas as drogas, não apenas a maconha. Forma maioria, portanto. O ministro voltou a defender que é constitucional o artigo da Lei de Drogas que trata da conduta de portar substâncias entorpecentes para consumo próprio. A preocupação dele é de que, ao conferir interpretação ao porte de maconha, que se entenda que os usuários de outros tipos de drogas cometem crime. No entanto, o ministro concluiu que o Supremo precisa evoluir no seu entendimento e passar a considerar que a conduta é um ato ilícito administrativo que, se cometido, sujeita a pessoa às sanções que já estão na lei. Entre elas, a advertência sobre os efeitos das drogas; a prestação de serviços à comunidade; a medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Ou seja, o ministro entende que o ato é válido e não tem mais efeitos penais. E que o Supremo não precisa conferir uma intepretação ao artigo, já que o próprio legislador, ao não prever pena, teria optado pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

Bagadão
Por Bagadão 25 de junho de 2024
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STF forma maioria para descriminalizar consumo de maconha no Brasil

Pelo placar de 6 a 3, o Supremo Tribunal Federal formou maioria na tarde desta terça-feira (25), para descriminalizar o “uso pessoal de maconha”. A maioria foi formada mesmo ainda faltando um voto para concluir o julgamento.

Logo no início da sessão, o ministro Dias Toffoli pediu a palavra para apresentar um complemento do voto da semana passada e afirmou que “há seis votos pela descriminalização”. “O voto é claro no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado”, declarou o magistrado.

Segundo o G1, com isso, afirmou que o voto dele se soma aos outros cinco. Só que vai além, ao considerar que não é crime o porte de todas as drogas, não apenas a maconha. Forma maioria, portanto. O ministro voltou a defender que é constitucional o artigo da Lei de Drogas que trata da conduta de portar substâncias entorpecentes para consumo próprio. A preocupação dele é de que, ao conferir interpretação ao porte de maconha, que se entenda que os usuários de outros tipos de drogas cometem crime.

No entanto, o ministro concluiu que o Supremo precisa evoluir no seu entendimento e passar a considerar que a conduta é um ato ilícito administrativo que, se cometido, sujeita a pessoa às sanções que já estão na lei.

Entre elas, a advertência sobre os efeitos das drogas; a prestação de serviços à comunidade; a medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Ou seja, o ministro entende que o ato é válido e não tem mais efeitos penais. E que o Supremo não precisa conferir uma intepretação ao artigo, já que o próprio legislador, ao não prever pena, teria optado pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

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