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STF CLASSIFICA REVISTAS ÍNTIMAS EM PRESÍDIOS COMO “INADMISSÍVEIS” E PROÍBE A PRÁTICA

O Supremo Tribunal Federal determinou, nesta quarta-feira (02), que revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios são “inadmissíveis”. A decisão, unânime entre os ministros da Corte pela proibição da prática, estabelece casos “excepcionais” para a realização, desde que seja motivada e feita de maneira respeitosa, sem constrangimentos. O STF também determinou que provas obtidas por meio de revistas íntimas vexatórias não poderão ser utilizadas em processos judiciais. Além disso, os ministros esclareceram que as autoridades penitenciárias têm o direito de impedir a visita de pessoas quando houver indícios robustos de que elas carregam itens irregulares. Por fim, a decisão estabelece que a União e os estados terão um prazo de 24 meses para adquirir equipamentos eletrônicos que permitam a realização de revistas nos visitantes de forma mais eficiente e sem violar a dignidade humana, como raio-X. Nos casos em que o uso das ferramentas for inviável, o procedimento poderá ser feito com a concordância do visitante e, sempre que possível, por profissionais de saúde do mesmo gênero. JP News

Bagadão
Por Bagadão 3 de abril de 2025
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STF CLASSIFICA REVISTAS ÍNTIMAS EM PRESÍDIOS COMO “INADMISSÍVEIS” E PROÍBE A PRÁTICA

O Supremo Tribunal Federal determinou, nesta quarta-feira (02), que revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios são “inadmissíveis”. A decisão, unânime entre os ministros da Corte pela proibição da prática, estabelece casos “excepcionais” para a realização, desde que seja motivada e feita de maneira respeitosa, sem constrangimentos.

O STF também determinou que provas obtidas por meio de revistas íntimas vexatórias não poderão ser utilizadas em processos judiciais. Além disso, os ministros esclareceram que as autoridades penitenciárias têm o direito de impedir a visita de pessoas quando houver indícios robustos de que elas carregam itens irregulares.

Por fim, a decisão estabelece que a União e os estados terão um prazo de 24 meses para adquirir equipamentos eletrônicos que permitam a realização de revistas nos visitantes de forma mais eficiente e sem violar a dignidade humana, como raio-X. Nos casos em que o uso das ferramentas for inviável, o procedimento poderá ser feito com a concordância do visitante e, sempre que possível, por profissionais de saúde do mesmo gênero.

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