Secretaria de Educação do RN permite que alunos passem de ano mesmo reprovando em até seis matérias
A Secretária Estadual da Educação, Esporte e Lazer do Rio Grande do Norte (SEEC/RN) publicou uma portaria, na última sexta-feira (25), que estabelece as diretrizes para o Regime de Aprovação em Progressão Parcial de estudantes no estado. O dispositivo permite que alunos da rede pública estadual sejam promovidos de ano escolar mesmo se reprovados em até seis componentes curriculares, dos quais deverão realizar dependência para prosseguir nos níveis de ensino. Conforme a publicação no Diário Oficial do Estado, a portaria já entrou em vigor. O regime prevê progressão parcial para estudantes do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) reprovados em até três matérias. Já os alunos do Ensino Médio, regular e profissional em tempo parcial ou em tempo integral (1ª e 2ª séries), podem reprovar em até seis componentes curriculares para passar de ano dentro desse regime de aprovação. Segundo o texto, o estudante aprovado em Regime de Aprovação em Progressão Parcial realizará a dependência das matérias sob a responsabilidade do professor e da equipe pedagógica, os quais organizarão um plano de estudo contemplando os objetos de conhecimento, as competências e as habilidades significativas, bem como o cronograma das avaliações que será socializado com o responsável legal para apoiar o desenvolvimento do estudante. Tribuna do Norte

A Secretária Estadual da Educação, Esporte e Lazer do Rio Grande do Norte (SEEC/RN) publicou uma portaria, na última sexta-feira (25), que estabelece as diretrizes para o Regime de Aprovação em Progressão Parcial de estudantes no estado. O dispositivo permite que alunos da rede pública estadual sejam promovidos de ano escolar mesmo se reprovados em até seis componentes curriculares, dos quais deverão realizar dependência para prosseguir nos níveis de ensino. Conforme a publicação no Diário Oficial do Estado, a portaria já entrou em vigor.
O regime prevê progressão parcial para estudantes do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) reprovados em até três matérias. Já os alunos do Ensino Médio, regular e profissional em tempo parcial ou em tempo integral (1ª e 2ª séries), podem reprovar em até seis componentes curriculares para passar de ano dentro desse regime de aprovação.
Segundo o texto, o estudante aprovado em Regime de Aprovação em Progressão Parcial realizará a dependência das matérias sob a responsabilidade do professor e da equipe pedagógica, os quais organizarão um plano de estudo contemplando os objetos de conhecimento, as competências e as habilidades significativas, bem como o cronograma das avaliações que será socializado com o responsável legal para apoiar o desenvolvimento do estudante.
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