Saiba quais foram as multas mais aplicadas no 1º trimestre de 2024
Um estudo recente desvendou as infrações de trânsito mais frequentes cometidas pelos condutores brasileiros no início de 2024. A seguir, apresentamos uma análise detalhada dessas infrações, com informações fornecidas pelo Garagem360 e dados coletados pela Zapay. 6º lugar (1,5%) – Dirigir sem CNH ou com CNH vencida Esta infração gravíssima resulta em uma multa de R$ 880,41 e pode levar à detenção do infrator por seis meses a um ano. 5º lugar (2,3%) – Não usar o cinto de segurança De acordo com o artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa infração grave resulta em uma multa de R$ 195,23 e a perda de cinco pontos na CNH. Vale ressaltar que a multa é aplicada tanto ao condutor quanto ao passageiro que não estiver usando o cinto de segurança. 4º lugar (3,3%) – Transitar na faixa exclusiva de transporte coletivo Essa infração grave, conforme o artigo 184 do CTB, acarreta a adição de sete pontos na carteira do motorista e pode resultar na remoção do veículo, exceto em “situações de força maior”. 3º lugar (4,6%) – Estacionar em local/horário proibido A penalidade para essa infração varia dependendo do local onde o carro é flagrado. 2º lugar (4,7%) – Avançar o sinal vermelho Essa infração gravíssima, de acordo com o Artigo 208 do CTB, resulta em uma multa de R$ 293,47 e a perda de sete pontos na carteira do motorista. 1º lugar (35,7%) – Excesso de velocidade A classificação dessa infração (média, grave ou gravíssima) depende do percentual de velocidade que o carro ultrapassou o limite permitido.

Um estudo recente desvendou as infrações de trânsito mais frequentes cometidas pelos condutores brasileiros no início de 2024. A seguir, apresentamos uma análise detalhada dessas infrações, com informações fornecidas pelo Garagem360 e dados coletados pela Zapay.
6º lugar (1,5%) – Dirigir sem CNH ou com CNH vencida Esta infração gravíssima resulta em uma multa de R$ 880,41 e pode levar à detenção do infrator por seis meses a um ano.
5º lugar (2,3%) – Não usar o cinto de segurança De acordo com o artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa infração grave resulta em uma multa de R$ 195,23 e a perda de cinco pontos na CNH. Vale ressaltar que a multa é aplicada tanto ao condutor quanto ao passageiro que não estiver usando o cinto de segurança.
4º lugar (3,3%) – Transitar na faixa exclusiva de transporte coletivo Essa infração grave, conforme o artigo 184 do CTB, acarreta a adição de sete pontos na carteira do motorista e pode resultar na remoção do veículo, exceto em “situações de força maior”.
3º lugar (4,6%) – Estacionar em local/horário proibido A penalidade para essa infração varia dependendo do local onde o carro é flagrado.
2º lugar (4,7%) – Avançar o sinal vermelho Essa infração gravíssima, de acordo com o Artigo 208 do CTB, resulta em uma multa de R$ 293,47 e a perda de sete pontos na carteira do motorista.
1º lugar (35,7%) – Excesso de velocidade A classificação dessa infração (média, grave ou gravíssima) depende do percentual de velocidade que o carro ultrapassou o limite permitido.
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