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Reforma tributária volta a taxar previdência privada em herança

O grupo de trabalho (GT) da reforma tributária que se debruçou sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, que trata do Comitê Gestor e Distribuição da Receita do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), retomou o imposto de herança sobre planos de previdência privada, como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). A medida está inserida no relatório final entregue nesta segunda-feira (8/7). No relatório, os deputados mantiveram inalterada a alíquota máxima do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), hoje em 8%, sobre planos de previdência privada. Segundo os deputados do grupo de trabalho, a proposta visa evitar que pessoas físicas migrem as aplicações para fundos com fins sucessórios, com o intuito de escapar da tributação estadual. O ITCMD incide sobre a transmissão de quais bens de valor econômico e “aportes financeiros capitalizados sob a forma de planos de previdência privada ou qualquer outra forma ou denominação de aplicação financeira ou investimento, seja qual for a modalidade de garantia”.

Bagadão
Por Bagadão 9 de julho de 2024
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Reforma tributária volta a taxar previdência privada em herança

O grupo de trabalho (GT) da reforma tributária que se debruçou sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, que trata do Comitê Gestor e Distribuição da Receita do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), retomou o imposto de herança sobre planos de previdência privada, como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

A medida está inserida no relatório final entregue nesta segunda-feira (8/7).

No relatório, os deputados mantiveram inalterada a alíquota máxima do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), hoje em 8%, sobre planos de previdência privada.

Segundo os deputados do grupo de trabalho, a proposta visa evitar que pessoas físicas migrem as aplicações para fundos com fins sucessórios, com o intuito de escapar da tributação estadual.

O ITCMD incide sobre a transmissão de quais bens de valor econômico e “aportes financeiros capitalizados sob a forma de planos de previdência privada ou qualquer outra forma ou denominação de aplicação financeira ou investimento, seja qual for a modalidade de garantia”.

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