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Reforma tributária põe fim em isenção sobre compras de até 50 dólares

As transações de compra de produtos e serviços realizadas através de plataformas digitais serão sujeitas à tributação pelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), a partir de 2026, conforme previsto na reforma tributária projetada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Essa taxação abrangerá todas as plataformas online, inclusive aquelas sediadas no exterior, como Shein, Shopee e AliExpress. O novo imposto será aplicado a compras de qualquer valor, incluindo aquelas de pequeno porte, até mesmo aquelas abaixo de US$ 50 realizadas por pessoas físicas, que atualmente estão isentas do Imposto de Importação. Com a implementação da reforma tributária, as compras internacionais efetuadas por meio dessas plataformas serão sujeitas ao IVA dual, composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) estadual e municipal, e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) do governo federal. Essa regra está contida no projeto de lei complementar apresentado nesta quarta-feira (24) ao Congresso pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O projeto, composto por cerca de 400 artigos, visa regular o funcionamento do IBS, CBS, e do Imposto Seletivo.

Bagadão
Por Bagadão 26 de abril de 2024
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Reforma tributária põe fim em isenção sobre compras de até 50 dólares

As transações de compra de produtos e serviços realizadas através de plataformas digitais serão sujeitas à tributação pelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), a partir de 2026, conforme previsto na reforma tributária projetada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Essa taxação abrangerá todas as plataformas online, inclusive aquelas sediadas no exterior, como Shein, Shopee e AliExpress. O novo imposto será aplicado a compras de qualquer valor, incluindo aquelas de pequeno porte, até mesmo aquelas abaixo de US$ 50 realizadas por pessoas físicas, que atualmente estão isentas do Imposto de Importação.

Com a implementação da reforma tributária, as compras internacionais efetuadas por meio dessas plataformas serão sujeitas ao IVA dual, composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) estadual e municipal, e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) do governo federal.

Essa regra está contida no projeto de lei complementar apresentado nesta quarta-feira (24) ao Congresso pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O projeto, composto por cerca de 400 artigos, visa regular o funcionamento do IBS, CBS, e do Imposto Seletivo.

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