Recuperação judicial da 123milhas tem novo capítulo na Justiça
Juíza da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Cláudia Helena Batista determinou a abertura de uma mediação privada sobre as operações de estornos de pagamentos feitos por cartão de crédito — os chargebacks — no processo de recuperação judicial das empresas do grupo 123 Milhas. O procedimento será conduzido pela empresa Câmara de Mediação e Arbitragem Converge Resolve Ltda, com sede em Cuiabá (MT). Deverão participar das tratativas as empresas em recuperação, instituições financeiras e bandeiras de cartão de crédito, credenciadoras de “maquininhas de pagamento” e entidades civis, como o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, a Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos e a Associação Brasileira de Liberdade Econômica. “No atual e moderno sistema de Justiça consagra-se a ideia da busca de meios alternativos de solução de conflitos, tais como a mediação ou conciliação, antes do pronunciamento judicial de mérito”, afirmou a juíza Cláudia Helena Batista. Os valores retidos de estornos de pagamentos realizados por cartão de crédito ultrapassam os 5 milhões de reais. Os chargebacks ficaram retidos depois que instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito alegaram o direito de compensar os estornos realizados por consumidores que cancelaram compras feitas antes do pedido de recuperação judicial do grupo. O TJMG determinou que o montante fosse mantido em conta judicial até decisão definitiva. O processo envolvendo o grupo 123milhas tem mais de 772.000 credores e é considerado a maior recuperação judicial do Brasil em número de possíveis beneficiários. VEJA

Juíza da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Cláudia Helena Batista determinou a abertura de uma mediação privada sobre as operações de estornos de pagamentos feitos por cartão de crédito — os chargebacks — no processo de recuperação judicial das empresas do grupo 123 Milhas.
O procedimento será conduzido pela empresa Câmara de Mediação e Arbitragem Converge Resolve Ltda, com sede em Cuiabá (MT). Deverão participar das tratativas as empresas em recuperação, instituições financeiras e bandeiras de cartão de crédito, credenciadoras de “maquininhas de pagamento” e entidades civis, como o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, a Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos e a Associação Brasileira de Liberdade Econômica.
“No atual e moderno sistema de Justiça consagra-se a ideia da busca de meios alternativos de solução de conflitos, tais como a mediação ou conciliação, antes do pronunciamento judicial de mérito”, afirmou a juíza Cláudia Helena Batista.
Os valores retidos de estornos de pagamentos realizados por cartão de crédito ultrapassam os 5 milhões de reais. Os chargebacks ficaram retidos depois que instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito alegaram o direito de compensar os estornos realizados por consumidores que cancelaram compras feitas antes do pedido de recuperação judicial do grupo. O TJMG determinou que o montante fosse mantido em conta judicial até decisão definitiva.
O processo envolvendo o grupo 123milhas tem mais de 772.000 credores e é considerado a maior recuperação judicial do Brasil em número de possíveis beneficiários.
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