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Recepcionista aciona Justiça da Bahia após empresa negar licença-maternidade para bebê reborn

Uma ação inusitada foi protocolada nesta terça-feira (27) na Justiça do Trabalho da Bahia. Uma recepcionista ingressou com reclamação trabalhista contra uma empresa de negócios imobiliários, na qual solicita, entre outros pedidos, o reconhecimento de maternidade afetiva com relação à sua filha reborn — boneca hiper-realista — e o direito à licença-maternidade de 120 dias. O processo tramita em rito sumaríssimo, no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. 👉 Na ação, a qual o BNews teve acesso, a trabalhadora relata que foi contratada em abril de 2020 como recepcionista, com salário mínimo, e que desenvolveu profundo vínculo emocional com sua boneca, batizada de ‘Olívia’ , tratada como filha. Ela afirma que, ao comunicar à empresa sua condição de mãe e solicitar a licença, foi alvo de zombarias por parte da gestão e de colegas. Segundo a petição, representantes da empresa teriam afirmado que a recepcionista “precisava de psiquiatra, não de benefício”. 💭 “O bebê reborn, artisticamente criado, não é mero objeto inanimado. É, para a Reclamante, sua filha. É portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe”, escreveu o advogado na petição. 🚫 A defesa alega que a recusa em reconhecer a maternidade afetiva, somada ao constrangimento sofrido, caracterizou falta grave, justificando o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho com base na CLT. Além disso, pede R$ 10 mil por danos morais, pagamento retroativo de salário-família, liberação do FGTS e das guias do seguro-desemprego, além de tutela antecipada para efetivar de imediato a rescisão. A defesa sustenta que, embora a filha não tenha sido gestada biologicamente, a maternidade exercida é legítima e merece proteção legal. Argumenta, ainda, que “negar esse direito é negar a própria subjetividade feminina”: “É reduzir a mulher à sua função reprodutiva, ignorando os avanços do direito civil, da psicologia e da neurociência sobre o vínculo de apego e parentalidade emocional”. BNews

Bagadão
Por Bagadão 28 de maio de 2025
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Recepcionista aciona Justiça da Bahia após empresa negar licença-maternidade para bebê reborn

Uma ação inusitada foi protocolada nesta terça-feira (27) na Justiça do Trabalho da Bahia. Uma recepcionista ingressou com reclamação trabalhista contra uma empresa de negócios imobiliários, na qual solicita, entre outros pedidos, o reconhecimento de maternidade afetiva com relação à sua filha reborn — boneca hiper-realista — e o direito à licença-maternidade de 120 dias. O processo tramita em rito sumaríssimo, no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

👉 Na ação, a qual o BNews teve acesso, a trabalhadora relata que foi contratada em abril de 2020 como recepcionista, com salário mínimo, e que desenvolveu profundo vínculo emocional com sua boneca, batizada de ‘Olívia’ , tratada como filha. Ela afirma que, ao comunicar à empresa sua condição de mãe e solicitar a licença, foi alvo de zombarias por parte da gestão e de colegas. Segundo a petição, representantes da empresa teriam afirmado que a recepcionista “precisava de psiquiatra, não de benefício”.

💭 “O bebê reborn, artisticamente criado, não é mero objeto inanimado. É, para a Reclamante, sua filha. É portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe”, escreveu o advogado na petição.

🚫 A defesa alega que a recusa em reconhecer a maternidade afetiva, somada ao constrangimento sofrido, caracterizou falta grave, justificando o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho com base na CLT. Além disso, pede R$ 10 mil por danos morais, pagamento retroativo de salário-família, liberação do FGTS e das guias do seguro-desemprego, além de tutela antecipada para efetivar de imediato a rescisão.

A defesa sustenta que, embora a filha não tenha sido gestada biologicamente, a maternidade exercida é legítima e merece proteção legal. Argumenta, ainda, que “negar esse direito é negar a própria subjetividade feminina”: “É reduzir a mulher à sua função reprodutiva, ignorando os avanços do direito civil, da psicologia e da neurociência sobre o vínculo de apego e parentalidade emocional”.

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