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Quase mil presos deixaram as cadeias em “saidinhas” e não voltaram. 635 são do Comando Vermelho

Um levantamento obtido pelo EXTRA mostra que somente este ano, 992 presos que deixaram as cadeias fluminenses para as saídas temporárias não retornaram ao sistema prisional. Entre eles, há chefes do Comando Vermelho do Rio e de outros estados. Para o Natal, obtiveram o benefício 1.848 custodiados que precisam se apresentar nos presídios até o fim da noite desta terça-feira.   Segundo a lei, tem direito à “saidinha” os presos em regime semiaberto que tenham cumprido um sexto da pena, no caso do condenado primário, e um quarto, se o detento for reincidente. O preso também deve apresentar “comportamento adequado”. Assim, detentos que não atendam a esses requisitos não têm direito à saída temporária. A saída temporária pode se dar por três motivos: visita à família; presença em curso profissionalizantes, segundo grau ou superior; e “participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”. No primeiro caso, foram cinco saídas autorizadas pela Justiça em 2025 no Rio: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. Foram beneficiados, respectivamente, 1.456, 1.260, 1.672, 1.756 e 1.848 presos.

Bagadão
Por Bagadão 2 de janeiro de 2026
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Quase mil presos deixaram as cadeias em “saidinhas” e não voltaram. 635 são do Comando Vermelho

Um levantamento obtido pelo EXTRA mostra que somente este ano, 992 presos que deixaram as cadeias fluminenses para as saídas temporárias não retornaram ao sistema prisional. Entre eles, há chefes do Comando Vermelho do Rio e de outros estados. Para o Natal, obtiveram o benefício 1.848 custodiados que precisam se apresentar nos presídios até o fim da noite desta terça-feira.

 

Segundo a lei, tem direito à “saidinha” os presos em regime semiaberto que tenham cumprido um sexto da pena, no caso do condenado primário, e um quarto, se o detento for reincidente. O preso também deve apresentar “comportamento adequado”. Assim, detentos que não atendam a esses requisitos não têm direito à saída temporária.

A saída temporária pode se dar por três motivos: visita à família; presença em curso profissionalizantes, segundo grau ou superior; e “participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”. No primeiro caso, foram cinco saídas autorizadas pela Justiça em 2025 no Rio: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. Foram beneficiados, respectivamente, 1.456, 1.260, 1.672, 1.756 e 1.848 presos.

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