Projeto da Câmara Federal quer dar um dia de ausência no trabalho em caso de morte de pet
Difícil imaginar a perda do nosso melhor amigo de quatro patas, mas o fato é que o animal de estimação vive bem menos do que os seres humanos. E quando a morte deles acontece, com a sua inclusão cada vez maior em nossas vidas como membro da família, vivenciar o luto e ter de cuidar dos trâmites de destinação do corpo se torna algo muito doloroso. Sabe-se que é necessário tempo para absorver essa dor e também para todo o processo burocrático de destinação do corpo. O Projeto de Lei 221/23, que tramita na Câmara dos Deputados, se aprovado, deve mudar a forma de passar por esse período, já que permitirá ao funcionário a ausência do serviço por um dia, em caso de falecimento de cachorro ou gato, sem que seja descontado do salário. A ideia é que seja inserida a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já justifica a ausência do empregado por dois dias, sem prejuízo do salário, em alguns casos de falecimento, como a de irmão, cônjuge, pais, filhos ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, seja seu dependente. Estadão

Difícil imaginar a perda do nosso melhor amigo de quatro patas, mas o fato é que o animal de estimação vive bem menos do que os seres humanos. E quando a morte deles acontece, com a sua inclusão cada vez maior em nossas vidas como membro da família, vivenciar o luto e ter de cuidar dos trâmites de destinação do corpo se torna algo muito doloroso.
Sabe-se que é necessário tempo para absorver essa dor e também para todo o processo burocrático de destinação do corpo. O Projeto de Lei 221/23, que tramita na Câmara dos Deputados, se aprovado, deve mudar a forma de passar por esse período, já que permitirá ao funcionário a ausência do serviço por um dia, em caso de falecimento de cachorro ou gato, sem que seja descontado do salário.
A ideia é que seja inserida a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já justifica a ausência do empregado por dois dias, sem prejuízo do salário, em alguns casos de falecimento, como a de irmão, cônjuge, pais, filhos ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, seja seu dependente.
Estadão
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