Natal/RN

Prefeitura de Ceará-Mirim inicia serviço de Assistência Jurídica Gratuita

A Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim, por meio da Procuradoria Jurídica, informa que, a partir do dia 28 de abril de 2025, iniciou o serviço de Assistência Jurídica Gratuita para a população em situação de vulnerabilidade social. O atendimento ocorre às segundas, quartas e sextas-feiras, das 9h às 12h, na sede do PROCON e da Procuradoria Jurídica do Município. O serviço é destinado a cidadãos com renda familiar de até dois salários mínimos, mediante apresentação de um dos seguintes documentos:• Comprovante de renda familiar de até dois salários mínimos;• Declaração de hipossuficiência assinada pelo requerente;• Cadastro ativo no CadÚnico;• Outros documentos que a Assistência Social considerar pertinentes. O atendimento é focado nas áreas de Direito de Família, Retificação de Registros Civis, Defesa do Consumidor e Violência Doméstica e Familiar, sendo realizado por ordem de chegada, respeitando-se as prioridades legais para idosos e pessoas com deficiência. O prefeito Antônio Henrique ressaltou a importância da iniciativa:“Nosso compromisso é garantir dignidade e cidadania à população que mais precisa. A assistência jurídica gratuita assegura que todos tenham acesso à justiça, independentemente da condição financeira”, destacou.Mais informações podem ser obtidas na Secretaria de Assistência Social, no PROCON ou na Procuradoria Jurídica do Município.

Bagadão
Por Bagadão 30 de abril de 2025
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Prefeitura de Ceará-Mirim inicia serviço de Assistência Jurídica Gratuita

A Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim, por meio da Procuradoria Jurídica, informa que, a partir do dia 28 de abril de 2025, iniciou o serviço de Assistência Jurídica Gratuita para a população em situação de vulnerabilidade social.

O atendimento ocorre às segundas, quartas e sextas-feiras, das 9h às 12h, na sede do PROCON e da Procuradoria Jurídica do Município.

O serviço é destinado a cidadãos com renda familiar de até dois salários mínimos, mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
• Comprovante de renda familiar de até dois salários mínimos;
• Declaração de hipossuficiência assinada pelo requerente;
• Cadastro ativo no CadÚnico;
• Outros documentos que a Assistência Social considerar pertinentes.

O atendimento é focado nas áreas de Direito de Família, Retificação de Registros Civis, Defesa do Consumidor e Violência Doméstica e Familiar, sendo realizado por ordem de chegada, respeitando-se as prioridades legais para idosos e pessoas com deficiência.

O prefeito Antônio Henrique ressaltou a importância da iniciativa:
“Nosso compromisso é garantir dignidade e cidadania à população que mais precisa. A assistência jurídica gratuita assegura que todos tenham acesso à justiça, independentemente da condição financeira”, destacou.
Mais informações podem ser obtidas na Secretaria de Assistência Social, no PROCON ou na Procuradoria Jurídica do Município.

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