Natal/RN

Prefeitura amplia número de atividades econômicas que podem ter licença dispensada em Natal; entenda

Mais uma novidade que vai simplificar o processo de licenciamento ambiental e urbanístico em Natal. A partir do dia 02 de julho deste ano, mercadinhos, bombonieres, costureiras, lojas de ração, lanchonetes, entre outras atividadeseconômicas de pequeno porte e baixo risco ambiental e sanitário serão passíveis de dispensa de licença.   Ao todo são 459 atividades classificadas como pequeno porte e baixo risco. A nova classificação possibilita tornar todo o processo de licenciamento mais ágil e traz importantes mudanças para a classificação das atividades econômicas. Com isso, Natal passa a ser 6ª capital brasileira e 2ª da região Nordeste com o maior número de segmentos incluídos.   Pela Lei Federal de Liberdade Econômica (13.874/2019) e posterior Resolução CGSIM nº 51, cerca de 300 atividades são consideradas de baixo risco, possibilitando mais autonomia e menos burocracias para seu funcionamento. E, por isso, podem ter dispensa de ato públicos, por exemplo, da Licença Ambiental, do Alvará de Funcionamento, do AVCB do Corpo de Bombeiros e/ou do Alvará Sanitário.   Tribuna do Norte

Bagadão
Por Bagadão 13 de junho de 2023
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Prefeitura amplia número de atividades econômicas que podem ter licença dispensada em Natal; entenda

Mais uma novidade que vai simplificar o processo de licenciamento ambiental e urbanístico em Natal. A partir do dia 02 de julho deste ano, mercadinhos, bombonieres, costureiras, lojas de ração, lanchonetes, entre outras atividadeseconômicas de pequeno porte e baixo risco ambiental e sanitário serão passíveis de dispensa de licença.

 

Ao todo são 459 atividades classificadas como pequeno porte e baixo risco. A nova classificação possibilita tornar todo o processo de licenciamento mais ágil e traz importantes mudanças para a classificação das atividades econômicas. Com isso, Natal passa a ser 6ª capital brasileira e 2ª da região Nordeste com o maior número de segmentos incluídos.

 

Pela Lei Federal de Liberdade Econômica (13.874/2019) e posterior Resolução CGSIM nº 51, cerca de 300 atividades são consideradas de baixo risco, possibilitando mais autonomia e menos burocracias para seu funcionamento. E, por isso, podem ter dispensa de ato públicos, por exemplo, da Licença Ambiental, do Alvará de Funcionamento, do AVCB do Corpo de Bombeiros e/ou do Alvará Sanitário.

 

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