Rio Grande do Norte

Policiais Militares do RN questionam erro de cálculo em reajuste previsto na Lei Complementar 514/2014

Os policiais militares do Rio Grande do Norte estão questionando judicialmente a forma como o Estado aplicou os reajustes previstos na Lei Complementar nº 514/2014. Segundo a tese defendida nas ações em curso, houve erro na metodologia de cálculo adotada pela Administração Pública, resultando no pagamento de valores inferiores aos percentuais estabelecidos no texto principal da lei.   A norma é clara ao prever reajustes escalonados de 6%, 8%, 9% e 9%, a serem aplicados em datas específicas. No entanto, ao invés de aplicar diretamente os percentuais determinados no corpo da lei, o Estado utilizou valores fixos constantes em tabela anexa, que, na prática, geraram índices inferiores aos previstos expressamente no texto legal. Hierarquia das normas e controle de legalidade. O debate jurídico gira em torno de um princípio basilar do Direito: a hierarquia entre a norma principal e a norma acessória. O texto da lei constitui a regra de comando — a chamada norma agendi — enquanto o anexo possui natureza instrumental, servindo apenas para detalhar ou demonstrar o resultado da aplicação da regra. De acordo com a técnica legislativa e os princípios de hermenêutica jurídica, o anexo não pode contrariar ou se sobrepor ao texto principal. Aplica-se, nesse caso, o princípio segundo o qual o acessório segue o principal (accessorium sequitur principale). Nas ações judiciais, argumenta-se que, quando o resultado apresentado na tabela diverge do método expressamente previsto no corpo da lei, não se trata de opção legislativa, mas de erro material. A adoção da tabela como parâmetro absoluto, em detrimento dos percentuais fixados na norma principal, configuraria violação ao princípio da legalidade. À frente de processos dessa natureza, o advogado Arthur Rommel, especialista em demandas envolvendo a Fazenda Pública, afirma que a classe busca no Judiciário o cumprimento fiel da lei já existente e não a criação de novo reajuste ou inovação legislativa. “A intervenção judicial não representa inovação no ordenamento jurídico, mas a restauração da legalidade violada pelo Executivo. O que se pede é o cumprimento da lei em sua forma mais pura, garantindo que a vontade do legislador, expressa no corpo do texto legal, prevaleça sobre eventual erro material contido em seu anexo. A Justiça não estaria criando aumento, mas assegurando que o aumento concedido por lei seja pago corretamente, nos termos expressado no texto da lei”, afirma o advogado. O Estado, por sua vez, tem alegado nas demandas que eventual decisão favorável configuraria atuação do Judiciário como “legislador positivo”. Para Arthur Rommel, essa argumentação não se sustenta, pois o papel constitucional do Poder Judiciário é exercer o controle de legalidade dos atos administrativos. “O pagamento em desacordo com o critério estabelecido na própria lei constitui ato administrativo ilegal. A atuação judicial, nesse contexto, limita-se a determinar que a Administração cumpra a norma vigente”, reforça Arthur Rommel, que é sócio do Rommel Advogados.   Segurança jurídica e Estado de Direito A controvérsia ultrapassa a esfera remuneratória. O julgamento do tema poderá reafirmar princípios fundamentais como a supremacia da lei, a correta aplicação das regras de interpretação jurídica e o papel do Judiciário como guardião da legalidade.Para Rommel, uma decisão favorável aos policiais militares representará, acima de tudo, a prevalência do Estado de Direito e da segurança jurídica, assegurando que o texto legal seja aplicado conforme sua redação expressa.

Bagadão
Por Bagadão 19 de fevereiro de 2026
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Policiais Militares do RN questionam erro de cálculo em reajuste previsto na Lei Complementar 514/2014

Os policiais militares do Rio Grande do Norte estão questionando judicialmente a forma como o Estado aplicou os reajustes previstos na Lei Complementar nº 514/2014. Segundo a tese defendida nas ações em curso, houve erro na metodologia de cálculo adotada pela Administração Pública, resultando no pagamento de valores inferiores aos percentuais estabelecidos no texto principal da lei.

 

A norma é clara ao prever reajustes escalonados de 6%, 8%, 9% e 9%, a serem aplicados em datas específicas. No entanto, ao invés de aplicar diretamente os percentuais determinados no corpo da lei, o Estado utilizou valores fixos constantes em tabela anexa, que, na prática, geraram índices inferiores aos previstos expressamente no texto legal.

Hierarquia das normas e controle de legalidade.

O debate jurídico gira em torno de um princípio basilar do Direito: a hierarquia entre a norma principal e a norma acessória. O texto da lei constitui a regra de comando — a chamada norma agendi — enquanto o anexo possui natureza instrumental, servindo apenas para detalhar ou demonstrar o resultado da aplicação da regra.

De acordo com a técnica legislativa e os princípios de hermenêutica jurídica, o anexo não pode contrariar ou se sobrepor ao texto principal. Aplica-se, nesse caso, o princípio segundo o qual o acessório segue o principal (accessorium sequitur principale).

Nas ações judiciais, argumenta-se que, quando o resultado apresentado na tabela diverge do método expressamente previsto no corpo da lei, não se trata de opção legislativa, mas de erro material. A adoção da tabela como parâmetro absoluto, em detrimento dos percentuais fixados na norma principal, configuraria violação ao princípio da legalidade.

À frente de processos dessa natureza, o advogado Arthur Rommel, especialista em demandas envolvendo a Fazenda Pública, afirma que a classe busca no Judiciário o cumprimento fiel da lei já existente e não a criação de novo reajuste ou inovação legislativa.

“A intervenção judicial não representa inovação no ordenamento jurídico, mas a restauração da legalidade violada pelo Executivo. O que se pede é o cumprimento da lei em sua forma mais pura, garantindo que a vontade do legislador, expressa no corpo do texto legal, prevaleça sobre eventual erro material contido em seu anexo. A Justiça não estaria criando aumento, mas assegurando que o aumento concedido por lei seja pago corretamente, nos termos expressado no texto da lei”, afirma o advogado.

O Estado, por sua vez, tem alegado nas demandas que eventual decisão favorável configuraria atuação do Judiciário como “legislador positivo”. Para Arthur Rommel, essa argumentação não se sustenta, pois o papel constitucional do Poder Judiciário é exercer o controle de legalidade dos atos administrativos.

“O pagamento em desacordo com o critério estabelecido na própria lei constitui ato administrativo ilegal. A atuação judicial, nesse contexto, limita-se a determinar que a Administração cumpra a norma vigente”, reforça Arthur Rommel, que é sócio do Rommel Advogados.

 

Segurança jurídica e Estado de Direito

A controvérsia ultrapassa a esfera remuneratória. O julgamento do tema poderá reafirmar princípios fundamentais como a supremacia da lei, a correta aplicação das regras de interpretação jurídica e o papel do Judiciário como guardião da legalidade.
Para Rommel, uma decisão favorável aos policiais militares representará, acima de tudo, a prevalência do Estado de Direito e da segurança jurídica, assegurando que o texto legal seja aplicado conforme sua redação expressa.

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