Piso da enfermagem deve ser pago se não houver acordo, decide STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu na 2ª feira (3.jul.2023), por 8 votos a 2, que o piso salarial da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos Estados e municípios na medida dos repasses federais. No setor privado, prevalece a exigência de negociação sindical coletiva como requisito obrigatório. Caso não haja acordo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei. A nova regra passará a valer 60 dias depois de publicada a ata do julgamento, mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo. Em suas redes sociais, o Conselho Regional de Enfermagem (Coren-RN) afirmou que, a nível nacional, o Cofen seguirá atuando pela vitória no julgamento do mérito. A categoria lamenta a suspensão dos efeitos da Lei 14.434, que trazia diretrizes sobre o piso da enfermagem.

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu na 2ª feira (3.jul.2023), por 8 votos a 2, que o piso salarial da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos Estados e municípios na medida dos repasses federais. No setor privado, prevalece a exigência de negociação sindical coletiva como requisito obrigatório. Caso não haja acordo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei.
A nova regra passará a valer 60 dias depois de publicada a ata do julgamento, mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo.
Em suas redes sociais, o Conselho Regional de Enfermagem (Coren-RN) afirmou que, a nível nacional, o Cofen seguirá atuando pela vitória no julgamento do mérito. A categoria lamenta a suspensão dos efeitos da Lei 14.434, que trazia diretrizes sobre o piso da enfermagem.
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