PGR nega SmartTV a Bolsonaro por risco de acesso a redes sociais
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o pedido feito pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para ter acesso a uma Smart TV durante o cumprimento da execução penal, ao avaliar que o equipamento, por permitir conexão à internet, inviabiliza o controle sobre o acesso a redes sociais e a comunicação com terceiros. Ao tratar especificamente do pedido de Smart TV, a PGR concluiu que a possibilidade de acesso permanente à internet por meio do equipamento impediria a fiscalização efetiva do cumprimento dessas determinações. No trecho em que rejeita o pedido, a PGR registra que “quanto ao pedido de acesso a aparelho de Smart TV, a medida não se afigura razoável”, pois “a conexão permanente à rede mundial de computadores inviabilizaria o controle sobre as proibições de acesso a redes sociais e a comunicação com terceiros não autorizados”. A Procuradoria, no entanto, admite a possibilidade de acesso à televisão por assinatura, desde que restrita a canais sem interação e condicionada à viabilidade logística da unidade prisional. A PGR também registra que, em caso de eventual autorização para esse tipo de acesso, todos os custos deverão ser arcados pelo próprio sentenciado, sem ônus para o Estado.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o pedido feito pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para ter acesso a uma Smart TV durante o cumprimento da execução penal, ao avaliar que o equipamento, por permitir conexão à internet, inviabiliza o controle sobre o acesso a redes sociais e a comunicação com terceiros.
Ao tratar especificamente do pedido de Smart TV, a PGR concluiu que a possibilidade de acesso permanente à internet por meio do equipamento impediria a fiscalização efetiva do cumprimento dessas determinações.
No trecho em que rejeita o pedido, a PGR registra que “quanto ao pedido de acesso a aparelho de Smart TV, a medida não se afigura razoável”, pois “a conexão permanente à rede mundial de computadores inviabilizaria o controle sobre as proibições de acesso a redes sociais e a comunicação com terceiros não autorizados”.
A Procuradoria, no entanto, admite a possibilidade de acesso à televisão por assinatura, desde que restrita a canais sem interação e condicionada à viabilidade logística da unidade prisional.
A PGR também registra que, em caso de eventual autorização para esse tipo de acesso, todos os custos deverão ser arcados pelo próprio sentenciado, sem ônus para o Estado.
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