Pelo menos 2 mil presos da “saidinha de Natal” não retornaram às cadeias no Brasil
Pelo menos dois mil presos beneficiados pela saída temporária de Natal não retornaram para as cadeias. Um projeto que já passou pela Câmara endurece os critérios para esse benefício – agora, só falta o Senado aprovar. Dos quase 45 mil detentos que receberam o benefício da saída temporária de fim de ano em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Amapá, e Distrito Federal, dois mil não retornaram ao sistema prisional. O número pode ser ainda maior, já que ainda não há um balanço nacional. A saída temporária é lei desde 1984. Atualmente, são beneficiados presos do regime semiaberto que já cumpriram pelo menos um sexto da pena. Há quase 13 anos, tramita no Congresso um projeto para alterar os critérios para a liberação, como, por exemplo, ser concedida apenas para detentos que já têm permissão para trabalhar e estudar fora da cadeia. A proposta já foi aprovada na Câmara e agora está no Senado. “O Senado está trabalhando e se debruçando em relação a esse tema. A função do direito penal e de ressocializar aquelas pessoas que cometeram crimes. Aqueles que se negam a ressocializar, eles têm que sentir o rigor da lei. Não pode ser dada liberdade a quem não tem condição de ter liberdade”, afirmou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. O sargento da Roger Dias, de 34 anos, foi morto durante uma perseguição em Belo Horizonte. O atirador estava nas ruas após obter o benefício de fim de ano e deveria ter voltado à prisão no dia 23 de dezembro. O Ministério Público tentou barrar o benefício, alegando que ele tem histórico de indisciplina, mas uma juíza manteve a saída.

Pelo menos dois mil presos beneficiados pela saída temporária de Natal não retornaram para as cadeias. Um projeto que já passou pela Câmara endurece os critérios para esse benefício – agora, só falta o Senado aprovar.
Dos quase 45 mil detentos que receberam o benefício da saída temporária de fim de ano em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Amapá, e Distrito Federal, dois mil não retornaram ao sistema prisional. O número pode ser ainda maior, já que ainda não há um balanço nacional.
A saída temporária é lei desde 1984. Atualmente, são beneficiados presos do regime semiaberto que já cumpriram pelo menos um sexto da pena. Há quase 13 anos, tramita no Congresso um projeto para alterar os critérios para a liberação, como, por exemplo, ser concedida apenas para detentos que já têm permissão para trabalhar e estudar fora da cadeia. A proposta já foi aprovada na Câmara e agora está no Senado.
“O Senado está trabalhando e se debruçando em relação a esse tema. A função do direito penal e de ressocializar aquelas pessoas que cometeram crimes. Aqueles que se negam a ressocializar, eles têm que sentir o rigor da lei. Não pode ser dada liberdade a quem não tem condição de ter liberdade”, afirmou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
O sargento da Roger Dias, de 34 anos, foi morto durante uma perseguição em Belo Horizonte. O atirador estava nas ruas após obter o benefício de fim de ano e deveria ter voltado à prisão no dia 23 de dezembro. O Ministério Público tentou barrar o benefício, alegando que ele tem histórico de indisciplina, mas uma juíza manteve a saída.
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