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OAB e Procon apuram cancelamentos de voos Mossoró/Natal

A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Norte (OAB) e o Procon estadual notificaram a VoePass Linhas Aéreas, solicitando esclarecimentos sobre o cancelamento de voos entre Natal e Mossoró. Após o cancelamento, a companhia, vinculada a Latam, ofereceu passagens por via terrestre por vans e carros de aplicativo aos passageiros afetados, o que gerou diversos transtornos. A empresa informou que a ocorrência foi “pontual” e motivada por “questões técnicas”. O Procon também exige um plano de reparação para os consumidores afetados. De acordo com os órgãos que acompanham o caso, na última semana, passageiros foram surpreendidos com o cancelamento do embarque na aeronave e precisaram fazer o trajeto por via terrestre. A viagem pela rodovia demora quatro vezes mais do que o trajeto por linha aérea, sobretudo após a interdição da BR-304, depois dos danos provocados pelas fortes chuvas no início deste mês. Além dos cancelamentos, os clientes têm apresentado queixas sobre o serviço da VoePass entre Natal e Mossoró, como a má climatização das aeronaves. “A empresa vai ter um prazo de 15 dias para apresentar justificativas. O fato é que esse tipo de prestação de serviço não pode ser continuado. A empresa vai ter que adequar a demanda que existe ou então ela vai ser notificada para que suspenda a oferta aos consumidores”, detalha o presidente da Comissão de Relações de Consumo da OAB/RN, Pedro Petta. De acordo com o Procon Rio Grande do Norte, não é possível estimar quantas pessoas foram afetadas pelos cancelamentos porque não há formalização das denúncias. Justamente por esse motivo, o subcoordenador do órgão de proteção ao consumidor, Oberdan Medeiros, orienta que os passageiros afetados procurem o Procon ou ajuda jurídica para avaliar eventuais danos morais ou até mesmo financeiros por perda de compromisso profissional, por exemplo. Oberdan explica que o órgão pedirá o cumprimento da Resoluções 400 da Agência Nacional de Aviação (ANAC) e do Código de Defesa do Consumidor. “Cada caso é diferente. O consumidor que perdeu algum compromisso profissional, deixou de atender uma chamada de trabalho, essas situações que ensejam tanto dano moral quanto material, o consumidor pode, além de pedir aquilo que a legislação já manda, pedir o cumprimento do dano moral e material”, diz. Em nota encaminhada à TRIBUNA DO NORTE, a VoePass informou que “atendeu todas as condições previstas pela ANAC, na Regulamentação 400”, incluindo a oferta de viagem por outro meio de transporte. A resolução em questão é uma norma que define os direitos e deveres dos passageiros de companhias aéreas no Brasil. A medida visa garantir proteção e transparência nas relações entre empresas e consumidores, abordando aspectos como cancelamento de voos, reembolso de passagens e assistência em casos de atrasos ou cancelamentos. A companhia aérea Voepass iniciou operação na capital do Oeste potiguar em janeiro deste ano. No voo inaugural, 30 passageiros ocuparam os assentos. Tribuna do Norte

Bagadão
Por Bagadão 18 de abril de 2024
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OAB e Procon apuram cancelamentos de voos Mossoró/Natal

A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Norte (OAB) e o Procon estadual notificaram a VoePass Linhas Aéreas, solicitando esclarecimentos sobre o cancelamento de voos entre Natal e Mossoró. Após o cancelamento, a companhia, vinculada a Latam, ofereceu passagens por via terrestre por vans e carros de aplicativo aos passageiros afetados, o que gerou diversos transtornos. A empresa informou que a ocorrência foi “pontual” e motivada por “questões técnicas”. O Procon também exige um plano de reparação para os consumidores afetados.

De acordo com os órgãos que acompanham o caso, na última semana, passageiros foram surpreendidos com o cancelamento do embarque na aeronave e precisaram fazer o trajeto por via terrestre. A viagem pela rodovia demora quatro vezes mais do que o trajeto por linha aérea, sobretudo após a interdição da BR-304, depois dos danos provocados pelas fortes chuvas no início deste mês.

Além dos cancelamentos, os clientes têm apresentado queixas sobre o serviço da VoePass entre Natal e Mossoró, como a má climatização das aeronaves. “A empresa vai ter um prazo de 15 dias para apresentar justificativas. O fato é que esse tipo de prestação de serviço não pode ser continuado. A empresa vai ter que adequar a demanda que existe ou então ela vai ser notificada para que suspenda a oferta aos consumidores”, detalha o presidente da Comissão de Relações de Consumo da OAB/RN, Pedro Petta.

De acordo com o Procon Rio Grande do Norte, não é possível estimar quantas pessoas foram afetadas pelos cancelamentos porque não há formalização das denúncias. Justamente por esse motivo, o subcoordenador do órgão de proteção ao consumidor, Oberdan Medeiros, orienta que os passageiros afetados procurem o Procon ou ajuda jurídica para avaliar eventuais danos morais ou até mesmo financeiros por perda de compromisso profissional, por exemplo.

Oberdan explica que o órgão pedirá o cumprimento da Resoluções 400 da Agência Nacional de Aviação (ANAC) e do Código de Defesa do Consumidor. “Cada caso é diferente. O consumidor que perdeu algum compromisso profissional, deixou de atender uma chamada de trabalho, essas situações que ensejam tanto dano moral quanto material, o consumidor pode, além de pedir aquilo que a legislação já manda, pedir o cumprimento do dano moral e material”, diz.

Em nota encaminhada à TRIBUNA DO NORTE, a VoePass informou que “atendeu todas as condições previstas pela ANAC, na Regulamentação 400”, incluindo a oferta de viagem por outro meio de transporte. A resolução em questão é uma norma que define os direitos e deveres dos passageiros de companhias aéreas no Brasil. A medida visa garantir proteção e transparência nas relações entre empresas e consumidores, abordando aspectos como cancelamento de voos, reembolso de passagens e assistência em casos de atrasos ou cancelamentos.

A companhia aérea Voepass iniciou operação na capital do Oeste potiguar em janeiro deste ano. No voo inaugural, 30 passageiros ocuparam os assentos.

Tribuna do Norte

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