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Neymar é multado em R$ 16 milhões por obra em lago artificial construído em Mangaratiba

O jogador Neymar foi multado em R$ 16.010.000 por causa das obras de criação de um lago artificial em uma casa no Condomínio AeroRural, em Mangaratiba, na Costa Verde do Rio de Janeiro. A decisão é da procuradora-geral do município, Juraciara Souza Mendes da Silva, que recebeu o relatório de vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com 46 páginas, e entendeu que: – houve instalação de atividades sem o devido instrumento de controle ambiental (art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008) – multa de R$ 10 milhões;– houve movimentação de terra sem a devida autorização “art. 254 da Lei Municipal nº 1.209/2019) – R$ 5 milhões;– houve supressão de vegetação sem autorização (art. 189 da Lei Municipal nº 1.209/2019, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 1.209/2019) – R$ 10 mil;– houve descumprimento deliberado de embargo (por ter entrado no lago depois de interditado/ art. 79 do Decreto Federal 6.514/2008) – R$ 1 milhão.  

Bagadão
Por Bagadão 3 de julho de 2023
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Neymar é multado em R$ 16 milhões por obra em lago artificial construído em Mangaratiba

O jogador Neymar foi multado em R$ 16.010.000 por causa das obras de criação de um lago artificial em uma casa no Condomínio AeroRural, em Mangaratiba, na Costa Verde do Rio de Janeiro.

A decisão é da procuradora-geral do município, Juraciara Souza Mendes da Silva, que recebeu o relatório de vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com 46 páginas, e entendeu que:

– houve instalação de atividades sem o devido instrumento de controle ambiental (art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008) – multa de R$ 10 milhões;
– houve movimentação de terra sem a devida autorização “art. 254 da Lei Municipal nº 1.209/2019) – R$ 5 milhões;
– houve supressão de vegetação sem autorização (art. 189 da Lei Municipal nº 1.209/2019, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 1.209/2019) – R$ 10 mil;
– houve descumprimento deliberado de embargo (por ter entrado no lago depois de interditado/ art. 79 do Decreto Federal 6.514/2008) – R$ 1 milhão.

 

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