NÃO COLOU O CALOTE POR NECESSIDADE: Justiça determina despejo de Natália Bonavides por campanha não pagar aluguel de imóvel
A campanha de Natália Bonavides, candidata do PT à Prefeitura de Natal, enfrenta um revés judicial. A 16ª Vara Cível de Natal determinou o despejo do comitê eleitoral da candidata, localizado na Avenida Coronel Norton Chaves, em Lagoa Nova. A decisão, assinada em 22 de outubro de 2024 pelo juiz André Luis de Medeiros Pereira, atendeu ao pedido da proprietária do imóvel, Flávia Melo Orrico de Azevedo. A decisão judicial ocorre em meio à acusação de inadimplência no pagamento de aluguéis referentes ao período de uso do imóvel após o primeiro turno das eleições municipais. A campanha de Bonavides, que continua ocupando o local, deveria ter realizado o pagamento até a entrega das chaves. No entanto, conforme a sentença, o débito referente ao segundo turno, que se estende até 7 de novembro de 2024, totaliza R$ 11.076,80. Despejo e prazo de 15 dias A justiça determinou que o comitê eleitoral tem um prazo de 15 dias para desocupar voluntariamente o imóvel. Caso contrário, o despejo será executado com o uso de força, se necessário, incluindo arrombamento. A defesa da locatária ainda pode tentar regularizar o débito para suspender o despejo. Blog do BG

A campanha de Natália Bonavides, candidata do PT à Prefeitura de Natal, enfrenta um revés judicial. A 16ª Vara Cível de Natal determinou o despejo do comitê eleitoral da candidata, localizado na Avenida Coronel Norton Chaves, em Lagoa Nova. A decisão, assinada em 22 de outubro de 2024 pelo juiz André Luis de Medeiros Pereira, atendeu ao pedido da proprietária do imóvel, Flávia Melo Orrico de Azevedo.
A decisão judicial ocorre em meio à acusação de inadimplência no pagamento de aluguéis referentes ao período de uso do imóvel após o primeiro turno das eleições municipais. A campanha de Bonavides, que continua ocupando o local, deveria ter realizado o pagamento até a entrega das chaves. No entanto, conforme a sentença, o débito referente ao segundo turno, que se estende até 7 de novembro de 2024, totaliza R$ 11.076,80.
Despejo e prazo de 15 dias
A justiça determinou que o comitê eleitoral tem um prazo de 15 dias para desocupar voluntariamente o imóvel. Caso contrário, o despejo será executado com o uso de força, se necessário, incluindo arrombamento. A defesa da locatária ainda pode tentar regularizar o débito para suspender o despejo.
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