MPRN recomenda a nulidade de contratos temporários em São Rafael
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de São Rafael a nulidade de 83 contratos temporários firmados em 2025 sem a realização de processo seletivo simplificado. A medida visa garantir a observância dos princípios constitucionais da Administração Pública, como a legalidade, impessoalidade e moralidade. A 1ª Promotoria de Justiça de Assu instaurou um Inquérito Civil após receber denúncias e constatar que o Município publicou extratos de contratações temporárias para diversas funções — incluindo técnico de enfermagem, motorista, psicólogo, e médico plantonista. Os contratos foram formados sem o devido processo de seleção. Em resposta ao MPRN, o Poder Executivo local confirmou as contratações precárias sem processo seletivo prévio, justificando a ação pela existência de “calamidade administrativa”. No entanto, o MPRN considerou a justificativa insuficiente para afastar a obrigatoriedade de a Administração Pública obedecer aos princípios previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal. Medidas e prazos O MPRN deu um prazo de 60 dias corridos para que a Prefeitura declare a nulidade de todos os 83 contratos temporários publicados. No caso de vínculos já encerrados, declare a nulidade daqueles que ainda estiverem vigentes, com a consequente extinção do vínculo-jurídico com o Município. Ainda no mesmo prazo de 60 dias corridos, a Prefeitura deverá realizar, no interesse da administração, processo(s) seletivo(s) simplificado(s) para a contratação, por prazo determinado, das pessoas aprovadas, visando atender às necessidades temporárias do Poder Público municipal. O não acatamento da medida, sem justificativa legal formalmente apresentada, poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis por parte do MPRN. O Município tem até 10 dias úteis para informar ao Ministério Público se acatará a recomendação.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de São Rafael a nulidade de 83 contratos temporários firmados em 2025 sem a realização de processo seletivo simplificado. A medida visa garantir a observância dos princípios constitucionais da Administração Pública, como a legalidade, impessoalidade e moralidade.
A 1ª Promotoria de Justiça de Assu instaurou um Inquérito Civil após receber denúncias e constatar que o Município publicou extratos de contratações temporárias para diversas funções — incluindo técnico de enfermagem, motorista, psicólogo, e médico plantonista. Os contratos foram formados sem o devido processo de seleção.
Em resposta ao MPRN, o Poder Executivo local confirmou as contratações precárias sem processo seletivo prévio, justificando a ação pela existência de “calamidade administrativa”. No entanto, o MPRN considerou a justificativa insuficiente para afastar a obrigatoriedade de a Administração Pública obedecer aos princípios previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal.
Medidas e prazos
O MPRN deu um prazo de 60 dias corridos para que a Prefeitura declare a nulidade de todos os 83 contratos temporários publicados. No caso de vínculos já encerrados, declare a nulidade daqueles que ainda estiverem vigentes, com a consequente extinção do vínculo-jurídico com o Município.
Ainda no mesmo prazo de 60 dias corridos, a Prefeitura deverá realizar, no interesse da administração, processo(s) seletivo(s) simplificado(s) para a contratação, por prazo determinado, das pessoas aprovadas, visando atender às necessidades temporárias do Poder Público municipal.
O não acatamento da medida, sem justificativa legal formalmente apresentada, poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis por parte do MPRN. O Município tem até 10 dias úteis para informar ao Ministério Público se acatará a recomendação.
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