Moraes nega recurso de Débora, a ‘pichadora do batom’, e mantém condenação no STF
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes votou para rejeitar o recurso apresentado pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como a “pichadora do batom”, e manter a condenação de 14 anos de prisão imposta a ela pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Débora ganhou notoriedade ao pichar com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao prédio do STF, durante a invasão às sedes dos Três Poderes em Brasília. Ela foi condenada por cinco crimes: associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. A defesa recorreu por meio de embargos de declaração, alegando omissões no acórdão da condenação, como a falta de análise sobre restituição de bens apreendidos, detração penal, remição de pena e aplicação de atenuantes previstas no Código Penal. No entanto, Moraes afirmou que os argumentos apresentados não apontaram omissões reais, mas apenas inconformismo com o resultado do julgamento. “O acórdão condenatório analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida. As teses defensivas buscam a revisão do julgamento, o que não é compatível com a natureza dos embargos de declaração”, escreveu o ministro. Moraes também destacou que a decisão ainda não transitou em julgado e que as questões sobre a execução da pena poderão ser avaliadas oportunamente. R7
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes votou para rejeitar o recurso apresentado pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como a “pichadora do batom”, e manter a condenação de 14 anos de prisão imposta a ela pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Débora ganhou notoriedade ao pichar com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao prédio do STF, durante a invasão às sedes dos Três Poderes em Brasília.
Ela foi condenada por cinco crimes: associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
A defesa recorreu por meio de embargos de declaração, alegando omissões no acórdão da condenação, como a falta de análise sobre restituição de bens apreendidos, detração penal, remição de pena e aplicação de atenuantes previstas no Código Penal.
No entanto, Moraes afirmou que os argumentos apresentados não apontaram omissões reais, mas apenas inconformismo com o resultado do julgamento.
“O acórdão condenatório analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida. As teses defensivas buscam a revisão do julgamento, o que não é compatível com a natureza dos embargos de declaração”, escreveu o ministro.
Moraes também destacou que a decisão ainda não transitou em julgado e que as questões sobre a execução da pena poderão ser avaliadas oportunamente.
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