Política

Moraes nega pedido de “banho de sol” a coronel condenado a 17 anos de prisão

Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (26/1) o pedido do coronel do Exército Bernardo Romão Corrêa Netto para ter direito ao chamado “banho de sol” enquanto cumpre prisão domiciliar. O militar foi condenado a 17 anos de prisão por envolvimento na tentativa de golpe de Estado.   Na decisão, Moraes destacou que o benefício do banho de sol é previsto para presos em unidades prisionais, com o objetivo de permitir que o detento deixe a cela por algumas horas.   No caso de Romão, que se encontra em regime domiciliar, o magistrado avaliou que o pedido teria outra finalidade. “O que pretende o réu é autorização para ‘passear livremente’ por algumas horas, o que não se confunde com direito a ‘banho de sol’, cuja finalidade é permitir que o custodiado possa sair da cela por algumas horas”, escreveu o ministro.   Bernardo Romão está em prisão domiciliar desde 27 de dezembro de 2025, quando Moraes determinou a transferência de dez condenados pelos atos ligados à suposta ‘trama golpista’ para esse regime, após a fuga do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques.   O coronel foi condenado pela Primeira Turma do STF a 17 anos de pena privativa de liberdade, sendo 15 anos de reclusão e dois anos de detenção, além do pagamento de 120 dias-multa.   A condenação envolve crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e atentado contra patrimônio tombado.   A decisão reforça o entendimento do Supremo de que a prisão domiciliar não garante automaticamente benefícios previstos para o regime carcerário tradicional, devendo seguir regras específicas estabelecidas pelo Judiciário.     Foto: reprodução Fonte: Metrópoles

Bagadão
Por Bagadão 27 de janeiro de 2026
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Moraes nega pedido de “banho de sol” a coronel condenado a 17 anos de prisão

Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (26/1) o pedido do coronel do Exército Bernardo Romão Corrêa Netto para ter direito ao chamado “banho de sol” enquanto cumpre prisão domiciliar. O militar foi condenado a 17 anos de prisão por envolvimento na tentativa de golpe de Estado.

 

Na decisão, Moraes destacou que o benefício do banho de sol é previsto para presos em unidades prisionais, com o objetivo de permitir que o detento deixe a cela por algumas horas.

 

No caso de Romão, que se encontra em regime domiciliar, o magistrado avaliou que o pedido teria outra finalidade. “O que pretende o réu é autorização para ‘passear livremente’ por algumas horas, o que não se confunde com direito a ‘banho de sol’, cuja finalidade é permitir que o custodiado possa sair da cela por algumas horas”, escreveu o ministro.

 

Bernardo Romão está em prisão domiciliar desde 27 de dezembro de 2025, quando Moraes determinou a transferência de dez condenados pelos atos ligados à suposta ‘trama golpista’ para esse regime, após a fuga do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques.

 

O coronel foi condenado pela Primeira Turma do STF a 17 anos de pena privativa de liberdade, sendo 15 anos de reclusão e dois anos de detenção, além do pagamento de 120 dias-multa.

 

A condenação envolve crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e atentado contra patrimônio tombado.

 

A decisão reforça o entendimento do Supremo de que a prisão domiciliar não garante automaticamente benefícios previstos para o regime carcerário tradicional, devendo seguir regras específicas estabelecidas pelo Judiciário.

 

 

Foto: reprodução

Fonte: Metrópoles

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