Moraes nega pedido de “banho de sol” a coronel condenado a 17 anos de prisão
Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (26/1) o pedido do coronel do Exército Bernardo Romão Corrêa Netto para ter direito ao chamado “banho de sol” enquanto cumpre prisão domiciliar. O militar foi condenado a 17 anos de prisão por envolvimento na tentativa de golpe de Estado. Na decisão, Moraes destacou que o benefício do banho de sol é previsto para presos em unidades prisionais, com o objetivo de permitir que o detento deixe a cela por algumas horas. No caso de Romão, que se encontra em regime domiciliar, o magistrado avaliou que o pedido teria outra finalidade. “O que pretende o réu é autorização para ‘passear livremente’ por algumas horas, o que não se confunde com direito a ‘banho de sol’, cuja finalidade é permitir que o custodiado possa sair da cela por algumas horas”, escreveu o ministro. Bernardo Romão está em prisão domiciliar desde 27 de dezembro de 2025, quando Moraes determinou a transferência de dez condenados pelos atos ligados à suposta ‘trama golpista’ para esse regime, após a fuga do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques. O coronel foi condenado pela Primeira Turma do STF a 17 anos de pena privativa de liberdade, sendo 15 anos de reclusão e dois anos de detenção, além do pagamento de 120 dias-multa. A condenação envolve crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e atentado contra patrimônio tombado. A decisão reforça o entendimento do Supremo de que a prisão domiciliar não garante automaticamente benefícios previstos para o regime carcerário tradicional, devendo seguir regras específicas estabelecidas pelo Judiciário. Foto: reprodução Fonte: Metrópoles

Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (26/1) o pedido do coronel do Exército Bernardo Romão Corrêa Netto para ter direito ao chamado “banho de sol” enquanto cumpre prisão domiciliar. O militar foi condenado a 17 anos de prisão por envolvimento na tentativa de golpe de Estado.
Na decisão, Moraes destacou que o benefício do banho de sol é previsto para presos em unidades prisionais, com o objetivo de permitir que o detento deixe a cela por algumas horas.
No caso de Romão, que se encontra em regime domiciliar, o magistrado avaliou que o pedido teria outra finalidade. “O que pretende o réu é autorização para ‘passear livremente’ por algumas horas, o que não se confunde com direito a ‘banho de sol’, cuja finalidade é permitir que o custodiado possa sair da cela por algumas horas”, escreveu o ministro.
Bernardo Romão está em prisão domiciliar desde 27 de dezembro de 2025, quando Moraes determinou a transferência de dez condenados pelos atos ligados à suposta ‘trama golpista’ para esse regime, após a fuga do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques.
O coronel foi condenado pela Primeira Turma do STF a 17 anos de pena privativa de liberdade, sendo 15 anos de reclusão e dois anos de detenção, além do pagamento de 120 dias-multa.
A condenação envolve crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e atentado contra patrimônio tombado.
A decisão reforça o entendimento do Supremo de que a prisão domiciliar não garante automaticamente benefícios previstos para o regime carcerário tradicional, devendo seguir regras específicas estabelecidas pelo Judiciário.
Foto: reprodução
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