Moraes determina cumprimento de pena em domiciliar a “Débora do batom”
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (15/9) o início do cumprimento da pena à Débora Rodrigues dos Santos, condenada a 14 anos de prisão pela participação nos atos antidemocráticos do 8/1 , em 2023. Débora ficou conhecida por ter pichado a estátua da Justiça com a frase “perdeu, mané”. ▪️ Ela vai cumprir a pena, inicialmente, em prisão domiciliar, conforme decisão do STF de abril deste ano, com as seguintes medidas cautelares: ▪️ Uso de tornozeleira eletrônica;▪️ Proibição do uso de redes sociais;▪️ Proibição de se comunicar com os demais envolvidos, por qualquer meio;▪️ Proibição de concessão de entrevistas a qualquer meio de comunicação (salvo expressa autorização do STF);▪️ Proibição de visitas que não estejam previamente autorizadas pelo STF (exceto advogados, pais e irmãos); Não há mais recursos possíveis no STF Em agosto deste ano, a condenação transitou em julgado, após esgotarem-se os recurso possíveis pela defesa. Débora foi enquadrada nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Ela também foi condenada a pagar 100 dias-multa no valor de 1/3 do salário mínimo (cerca de R$50 mil no total) e ao pagamento solidário de R$30 milhões por danos morais coletivos, que será divido entre os réus condenados pelos atos antidemocráticos. O valor da multa solidária deverá ser destinado à reconstituição dos bens lesados, conforme o artigo 13 da Lei 7.347/1985. Metrópoles

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (15/9) o início do cumprimento da pena à Débora Rodrigues dos Santos, condenada a 14 anos de prisão pela participação nos atos antidemocráticos do 8/1 , em 2023. Débora ficou conhecida por ter pichado a estátua da Justiça com a frase “perdeu, mané”.
▪️ Ela vai cumprir a pena, inicialmente, em prisão domiciliar, conforme decisão do STF de abril deste ano, com as seguintes medidas cautelares:
▪️ Uso de tornozeleira eletrônica;
▪️ Proibição do uso de redes sociais;
▪️ Proibição de se comunicar com os demais envolvidos, por qualquer meio;
▪️ Proibição de concessão de entrevistas a qualquer meio de comunicação (salvo expressa autorização do STF);
▪️ Proibição de visitas que não estejam previamente autorizadas pelo STF (exceto advogados, pais e irmãos);
Não há mais recursos possíveis no STF
Em agosto deste ano, a condenação transitou em julgado, após esgotarem-se os recurso possíveis pela defesa. Débora foi enquadrada nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Ela também foi condenada a pagar 100 dias-multa no valor de 1/3 do salário mínimo (cerca de R$50 mil no total) e ao pagamento solidário de R$30 milhões por danos morais coletivos, que será divido entre os réus condenados pelos atos antidemocráticos.
O valor da multa solidária deverá ser destinado à reconstituição dos bens lesados, conforme o artigo 13 da Lei 7.347/1985.
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