Moraes derruba decisão que obrigava SBT a pagar R$8 milhões a Sheherazade
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes julgou improcedente a ação trabalhista movida pela apresentadora Rachel Sheherazade contra o SBT. A jornalista foi demitida da emissora no final de 2020 e entrou na Justiça pedindo indenização trabalhista no valor de R$ 20 milhões. Posteriormente, o valor ficou estabelecido em R$ 8 milhões e já existia determinação de execução da sentença, que foi cassada agora pelo ministro. Ela, que foi âncora do principal jornal da casa por quase dez anos, acusa o canal e seu dono, Silvio Santos, de assédio, censura e fraude. A defesa de Sheherazade alega que sua contratação como PJ (pessoa jurídica) visava fraudar a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária. O ministro Alexandre de Moraes afirmou, porém, que decisões judiciais anteriores já reconheceram outras formas de relação de trabalho que não apenas a regida pela CLT, como a própria terceirização ou outros casos específicos. Na ocasião, o apresentador disse que a jornalista tinha sido contratada por sua beleza e por sua voz “apenas para ler notícias, e não para dar sua opinião”. Em decisão do ano passado da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o colegiado condenou a emissora por entender que Silvio Santos constrangeu Sheherazade. A corte também reconheceu o vínculo empregatício entre a apresentadora e o canal. Com a decisão de Moraes de julgar improcedente a ação trabalhista, o entendimento é que todas as condenações anteriores foram cassadas. Fonte: nocentrodopoder

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes julgou improcedente a ação trabalhista movida pela apresentadora Rachel Sheherazade contra o SBT.
A jornalista foi demitida da emissora no final de 2020 e entrou na Justiça pedindo indenização trabalhista no valor de R$ 20 milhões. Posteriormente, o valor ficou estabelecido em R$ 8 milhões e já existia determinação de execução da sentença, que foi cassada agora pelo ministro.
Ela, que foi âncora do principal jornal da casa por quase dez anos, acusa o canal e seu dono, Silvio Santos, de assédio, censura e fraude.
A defesa de Sheherazade alega que sua contratação como PJ (pessoa jurídica) visava fraudar a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária.
O ministro Alexandre de Moraes afirmou, porém, que decisões judiciais anteriores já reconheceram outras formas de relação de trabalho que não apenas a regida pela CLT, como a própria terceirização ou outros casos específicos.
Na ocasião, o apresentador disse que a jornalista tinha sido contratada por sua beleza e por sua voz “apenas para ler notícias, e não para dar sua opinião”.
Em decisão do ano passado da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o colegiado condenou a emissora por entender que Silvio Santos constrangeu Sheherazade. A corte também reconheceu o vínculo empregatício entre a apresentadora e o canal.
Com a decisão de Moraes de julgar improcedente a ação trabalhista, o entendimento é que todas as condenações anteriores foram cassadas.
Fonte: nocentrodopoder
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