Moraes decide que vender crack, por si só, não justifica prisão
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a venda de pequena quantidade de crack, por si só, não é suficiente para justificar prisão preventiva. A decisão resultou na soltura de Jairo Dias, preso em flagrante por tráfico de drogas em Balneário Camboriú (SC). O caso envolve a apreensão de 12 pedras de crack, com peso de 1,7 grama, e R$ 119,75 em dinheiro. Dias foi preso acusado de vender a droga a um usuário e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pela Justiça catarinense, sob o argumento de garantia da ordem pública, risco de reiteração delitiva e ausência de endereço fixo, já que estaria em situação de rua.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a venda de pequena quantidade de crack, por si só, não é suficiente para justificar prisão preventiva. A decisão resultou na soltura de Jairo Dias, preso em flagrante por tráfico de drogas em Balneário Camboriú (SC).
O caso envolve a apreensão de 12 pedras de crack, com peso de 1,7 grama, e R$ 119,75 em dinheiro. Dias foi preso acusado de vender a droga a um usuário e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pela Justiça catarinense, sob o argumento de garantia da ordem pública, risco de reiteração delitiva e ausência de endereço fixo, já que estaria em situação de rua.
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