Moraes concede prisão domiciliar para mulher que pichou estátua no 8 de janeiro
Nesta sexta-feira, 28, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar para a cabeleireira Débora dos Santos, de 39 anos, presa por causa do 8 de janeiro. A decisão veio depois de parecer favorável à soltura da paulista de Paulínia, pela Procuradoria-Geral da República (PGR). “Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 318, V, do Código de Processo Penal, substituo a prisão preventiva de Débora dos Santos pela prisão domiciliar, a ser cumprida em seu endereço residencial, acrescida da imposição das seguintes medidas cautelares (art. 318-B, do Código de Processo Penal): (1) uso de tornozeleira eletrônica, nos termos do inciso IX do Artigo 319 do Código de Processo Penal, a ser imediatamente instalada como condição de saída da presa das dependências da unidade prisional”, determinou Moraes.

Nesta sexta-feira, 28, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar para a cabeleireira Débora dos Santos, de 39 anos, presa por causa do 8 de janeiro. A decisão veio depois de parecer favorável à soltura da paulista de Paulínia, pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
“Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 318, V, do Código de Processo Penal, substituo a prisão preventiva de Débora dos Santos pela prisão domiciliar, a ser cumprida em seu endereço residencial, acrescida da imposição das seguintes medidas cautelares (art. 318-B, do Código de Processo Penal): (1) uso de tornozeleira eletrônica, nos termos do inciso IX do Artigo 319 do Código de Processo Penal, a ser imediatamente instalada como condição de saída da presa das dependências da unidade prisional”, determinou Moraes.
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