Política

Moraes arquiva inquérito contra Zambelli por obstrução de Justiça

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou o arquivamento do inquérito que apurava se a ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP) teria tentado obstruir a Justiça ao deixar o Brasil após ser condenada no caso da invasão aos sistemas do CNJ. A decisão foi tomada após manifestação da PGR, que concluiu não haver elementos suficientes para o oferecimento de denúncia. O inquérito investigava a suposta prática dos crimes de coação no curso do processo e obstrução de investigação envolvendo organização criminosa. A apuração começou depois que Zambelli deixou o país, em junho de 2025, logo após a condenação a dez anos de prisão pelo Supremo. Na ocasião, ela afirmou publicamente que buscaria apoio de autoridades estrangeiras para questionar decisões do STF. Ao se manifestar pelo arquivamento, a PGR avaliou que as condutas atribuídas à ex-deputada ficaram restritas ao campo retórico e não se materializaram em ações efetivas de obstrução.     Repeodução: STF; Estadão Conteúdo

Bagadão
Por Bagadão 19 de fevereiro de 2026
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Moraes arquiva inquérito contra Zambelli por obstrução de Justiça

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou o arquivamento do inquérito que apurava se a ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP) teria tentado obstruir a Justiça ao deixar o Brasil após ser condenada no caso da invasão aos sistemas do CNJ.

A decisão foi tomada após manifestação da PGR, que concluiu não haver elementos suficientes para o oferecimento de denúncia. O inquérito investigava a suposta prática dos crimes de coação no curso do processo e obstrução de investigação envolvendo organização criminosa.

A apuração começou depois que Zambelli deixou o país, em junho de 2025, logo após a condenação a dez anos de prisão pelo Supremo. Na ocasião, ela afirmou publicamente que buscaria apoio de autoridades estrangeiras para questionar decisões do STF.

Ao se manifestar pelo arquivamento, a PGR avaliou que as condutas atribuídas à ex-deputada ficaram restritas ao campo retórico e não se materializaram em ações efetivas de obstrução.

 

 

Repeodução: STF; Estadão Conteúdo

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