Ministro do STF anula provas da Odebrecht contra Kassab e Cabral
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou o uso de provas da Odebrecht contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e contra o secretário de Governo e Relações Institucionais de São Paulo, Gilberto Kassab (PSD). Toffoli estendeu aos dois o entendimento do ministro aposentado Ricardo Lewandowski, que considerou as provas obtidas a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no acordo de leniência fechado pela Odebrecht com a Lava Jato, “imprestáveis” e “desprovidas de lastro probatório mínimo”. Os sistemas internos da empresa indicavam supostos pagamentos de propina a políticos da esquerda à direita. A decisão de Lewandowski acarretou em uma série de trancamento e paralisações de ações que utilizavam os dados da empreiteira como provas de cometimento de crimes por políticos. As provas foram anuladas pela Segunda Turma do STF e contaram com a concordância da Procuradoria-Geral da República (PGR). Lewandowski entendeu que as provas obtidas pela força-tarefa dos procuradores de Curitiba estavam corrompidas. Mensagens obtidas na Operação Spoofing, que ficaram conhecidas como Vaza Jato, indica que os arquivos obtidos nos sistemas da Odebrecht foram levados para a perícia em sacolas de supermercado, sem qualquer procedimento logístico de preservação da integridade dos dados. As defesas dos acusados questionaram a lisura das provas. “Ora, conforme se constatou na decisão reproduzida acima, a imprestabilidade das provas questionadas pelo reclamante foi placitada em decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal – transitada em julgado -, em face da comprovada contaminação do material probatório arrecadado pela 13ª Vara Federal de Curitiba”, escreveu Toffoli na decisão de declarar nulas as provas contra Cabral. O pedido foi feito pela advogada Patrícia Proetti, que representa o ex-governador. Folha Press

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou o uso de provas da Odebrecht contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e contra o secretário de Governo e Relações Institucionais de São Paulo, Gilberto Kassab (PSD).
Toffoli estendeu aos dois o entendimento do ministro aposentado Ricardo Lewandowski, que considerou as provas obtidas a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no acordo de leniência fechado pela Odebrecht com a Lava Jato, “imprestáveis” e “desprovidas de lastro probatório mínimo”. Os sistemas internos da empresa indicavam supostos pagamentos de propina a políticos da esquerda à direita.
A decisão de Lewandowski acarretou em uma série de trancamento e paralisações de ações que utilizavam os dados da empreiteira como provas de cometimento de crimes por políticos. As provas foram anuladas pela Segunda Turma do STF e contaram com a concordância da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Lewandowski entendeu que as provas obtidas pela força-tarefa dos procuradores de Curitiba estavam corrompidas. Mensagens obtidas na Operação Spoofing, que ficaram conhecidas como Vaza Jato, indica que os arquivos obtidos nos sistemas da Odebrecht foram levados para a perícia em sacolas de supermercado, sem qualquer procedimento logístico de preservação da integridade dos dados. As defesas dos acusados questionaram a lisura das provas.
“Ora, conforme se constatou na decisão reproduzida acima, a imprestabilidade das provas questionadas pelo reclamante foi placitada em decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal – transitada em julgado -, em face da comprovada contaminação do material probatório arrecadado pela 13ª Vara Federal de Curitiba”, escreveu Toffoli na decisão de declarar nulas as provas contra Cabral. O pedido foi feito pela advogada Patrícia Proetti, que representa o ex-governador.
Folha Press
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