Mendonça revê outra decisão de Toffoli e empodera Coaf
O relator no STF (Supremo Tribunal Federal) do caso Master, ministro André Mendonça, reviu outra decisão do seu antecessor, Dias Toffoli, e empoderou o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Toffoli havia determinado que o órgão remetesse os relatórios ao gabinete dele. Ontem, Mendonça afirmou que “as investigações e diligências dela decorrentes, tais como a produção de prova oral, documental e pericial, devem seguir o fluxo ordinário legalmente previsto para toda e qualquer investigação penal sob a supervisão deste E. Supremo Tribunal Federal”. “Por conseguinte, o procedimento a ser adotado, no que pertine à difusão de relatórios de inteligência financeira, independentemente de serem requeridos ou produzidos espontaneamente, deve ser o mesmo ordinariamente já adotado por esta Unidade de Inteligência Financeira para casos semelhantes. Essa conclusão deve ser adotada tanto para os RIFs já compartilhados quanto para os futuros, em observância ao quanto estabelecido pelo art. 15 da Lei nº 9.613/1998”, afirmou. Na semana passada, Mendonça já havia desfeito outras decisões de Toffoli: uma no sentido de ampliar a autonomia da PF e outra ao determinar o compartilhamento de informações com a CPMI do INSS. Reprodução: CNN Brasil

O relator no STF (Supremo Tribunal Federal) do caso Master, ministro André Mendonça, reviu outra decisão do seu antecessor, Dias Toffoli, e empoderou o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
Toffoli havia determinado que o órgão remetesse os relatórios ao gabinete dele.
Ontem, Mendonça afirmou que “as investigações e diligências dela decorrentes, tais como a produção de prova oral, documental e pericial, devem seguir o fluxo ordinário legalmente previsto para toda e qualquer investigação penal sob a supervisão deste E. Supremo Tribunal Federal”.
“Por conseguinte, o procedimento a ser adotado, no que pertine à difusão de relatórios de inteligência financeira, independentemente de serem requeridos ou produzidos espontaneamente, deve ser o mesmo ordinariamente já adotado por esta Unidade de Inteligência Financeira para casos semelhantes. Essa conclusão deve ser adotada tanto para os RIFs já compartilhados quanto para os futuros, em observância ao quanto estabelecido pelo art. 15 da Lei nº 9.613/1998”, afirmou.
Na semana passada, Mendonça já havia desfeito outras decisões de Toffoli: uma no sentido de ampliar a autonomia da PF e outra ao determinar o compartilhamento de informações com a CPMI do INSS.
Reprodução: CNN Brasil
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