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Mendonça é contra responsabilizar redes pelo conteúdo de usuários

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nessa quinta-feira (5) que as plataformas que operam as redes sociais não podem ser responsabilizadas por postagens ilegais feitas por seus usuários. A manifestação consta no voto proferido durante o julgamento no qual a Corte discute se as redes sociais devem ser responsabilizadas pelos conteúdos ilegais. A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo. Pelo entendimento do ministro, continua valendo a regra atual, que favorece as plataformas. Desse modo, a punição das redes ocorre somente se houver o descumprimento de decisão judicial que determine a retirada de conteúdo. Após o voto do ministro André Mendonça, a análise foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (11). Até o momento, três ministros – Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos recursos, e Luís Roberto Barroso (presidente) – consideram inconstitucional a exigência de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo. Único a votar nas duas sessões desta semana, o ministro André Mendonça divergiu e afirmou que a regra do Marco Civil é constitucional. Direita Online

Bagadão
Por Bagadão 7 de junho de 2025
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Mendonça é contra responsabilizar redes pelo conteúdo de usuários

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nessa quinta-feira (5) que as plataformas que operam as redes sociais não podem ser responsabilizadas por postagens ilegais feitas por seus usuários.

A manifestação consta no voto proferido durante o julgamento no qual a Corte discute se as redes sociais devem ser responsabilizadas pelos conteúdos ilegais.

A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Pelo entendimento do ministro, continua valendo a regra atual, que favorece as plataformas. Desse modo, a punição das redes ocorre somente se houver o descumprimento de decisão judicial que determine a retirada de conteúdo.

Após o voto do ministro André Mendonça, a análise foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (11). Até o momento, três ministros – Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos recursos, e Luís Roberto Barroso (presidente) – consideram inconstitucional a exigência de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo.

Único a votar nas duas sessões desta semana, o ministro André Mendonça divergiu e afirmou que a regra do Marco Civil é constitucional.

Direita Online

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