Lula sanciona lei que regulamenta a profissão de criador de conteúdo, e categoria passa a pagar imposto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reconhece oficialmente a atividade de criadores de conteúdo digital no Brasil, incluindo influenciadores, streamers e produtores de vídeos para plataformas online. A medida tira a categoria da informalidade e estabelece regras para o exercício da profissão, ampliando o controle do Estado sobre uma atividade que cresceu de forma acelerada nos últimos anos. Com a regulamentação, os criadores passam a ser enquadrados como prestadores de serviço ou empresários, ficando obrigados a recolher tributos como qualquer outro trabalhador formal. A nova lei não cria um imposto exclusivo para influenciadores, mas abre caminho para a cobrança regular de impostos federais e municipais sobre a renda obtida com publicidade, parcerias e monetização de conteúdo. Na prática, o imposto vai depender do regime adotado. Criadores que atuarem como pessoa física pagarão Imposto de Renda com alíquotas progressivas que podem chegar a 27,5%. Já quem optar por atuar como empresa poderá pagar entre cerca de 6% e mais de 15% sobre o faturamento, considerando tributos como ISS, Imposto de Renda, INSS e outros, variando conforme o enquadramento. A medida é vista por críticos como mais um avanço da carga tributária sobre quem produz e gera renda na economia digital. Fonte: Investi Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reconhece oficialmente a atividade de criadores de conteúdo digital no Brasil, incluindo influenciadores, streamers e produtores de vídeos para plataformas online. A medida tira a categoria da informalidade e estabelece regras para o exercício da profissão, ampliando o controle do Estado sobre uma atividade que cresceu de forma acelerada nos últimos anos.
Com a regulamentação, os criadores passam a ser enquadrados como prestadores de serviço ou empresários, ficando obrigados a recolher tributos como qualquer outro trabalhador formal. A nova lei não cria um imposto exclusivo para influenciadores, mas abre caminho para a cobrança regular de impostos federais e municipais sobre a renda obtida com publicidade, parcerias e monetização de conteúdo.
Na prática, o imposto vai depender do regime adotado. Criadores que atuarem como pessoa física pagarão Imposto de Renda com alíquotas progressivas que podem chegar a 27,5%. Já quem optar por atuar como empresa poderá pagar entre cerca de 6% e mais de 15% sobre o faturamento, considerando tributos como ISS, Imposto de Renda, INSS e outros, variando conforme o enquadramento. A medida é vista por críticos como mais um avanço da carga tributária sobre quem produz e gera renda na economia digital.
Fonte: Investi Brasil
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