Lei que exige exame toxicológico em concursos públicos de Natal é sancionada
O prefeito de Natal, Álvaro Dias (Republicanos), promulgou a lei que torna obrigatória a realização de exame toxicológico para os candidatos em concursos públicos na capital. A sanção publicada nesta quarta-feira 27 no Diário Oficial do Município (DOM). A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal de Natal no último dia 15. Conforme o texto da lei, os candidatos aprovados devem se submeter a um exame toxicológico para identificar a presença de substâncias psicotrópicas, drogas ilícitas e proibidas. O tipo de exame especificado é o de “menor janela de detecção”, com resultados negativos exigidos para um período de 90 dias. A análise toxicológica será exigida apenas na fase final do concurso, como pré-requisito para a nomeação do candidato. Além disso, as despesas do exame serão de responsabilidade e custeadas pelo próprio candidato. A lei estabelece que, em caso de resultado positivo no exame toxicológico para drogas ilícitas, o candidato terá direito a uma contraprova, seguindo as condições e prazos estipulados no edital. O candidato pode escolher a instituição para realizar a contraprova, desde que reconhecida pelo Poder Público. O texto da lei também lista as situações que podem resultar na eliminação ou impedimento da nomeação do candidato, incluindo a confirmação do resultado positivo no exame toxicológico, a recusa do candidato em realizar o exame ou a prática de fraude para falsificar documentos ou burlar o teste. Essas ações resultam na eliminação do candidato, mesmo que a fraude seja comprovada após a homologação do resultado final. Por fim, o prefeito Álvaro Dias vetou o inciso 4º do artigo 1º da Lei, que previa a não aplicação da lei no caso de detecção de substâncias derivadas da maconha. Agora RN

O prefeito de Natal, Álvaro Dias (Republicanos), promulgou a lei que torna obrigatória a realização de exame toxicológico para os candidatos em concursos públicos na capital. A sanção publicada nesta quarta-feira 27 no Diário Oficial do Município (DOM). A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal de Natal no último dia 15.
Conforme o texto da lei, os candidatos aprovados devem se submeter a um exame toxicológico para identificar a presença de substâncias psicotrópicas, drogas ilícitas e proibidas. O tipo de exame especificado é o de “menor janela de detecção”, com resultados negativos exigidos para um período de 90 dias.
A análise toxicológica será exigida apenas na fase final do concurso, como pré-requisito para a nomeação do candidato. Além disso, as despesas do exame serão de responsabilidade e custeadas pelo próprio candidato.
A lei estabelece que, em caso de resultado positivo no exame toxicológico para drogas ilícitas, o candidato terá direito a uma contraprova, seguindo as condições e prazos estipulados no edital. O candidato pode escolher a instituição para realizar a contraprova, desde que reconhecida pelo Poder Público.
O texto da lei também lista as situações que podem resultar na eliminação ou impedimento da nomeação do candidato, incluindo a confirmação do resultado positivo no exame toxicológico, a recusa do candidato em realizar o exame ou a prática de fraude para falsificar documentos ou burlar o teste. Essas ações resultam na eliminação do candidato, mesmo que a fraude seja comprovada após a homologação do resultado final.
Por fim, o prefeito Álvaro Dias vetou o inciso 4º do artigo 1º da Lei, que previa a não aplicação da lei no caso de detecção de substâncias derivadas da maconha.
Agora RN
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