Lei garante moradia prioritária a pessoas com deficiência nos programas habitacionais
O Executivo Estadual sancionou a Lei nº 12.307/2025, de autoria do deputado estadual Ivanilson Oliveira (União), que assegura a reserva de imóveis para pessoas com deficiência (PCD) nos programas habitacionais de interesse social do Rio Grande do Norte. A nova legislação é mais um avanço na promoção da inclusão e da justiça social no estado, ao priorizar o acesso à moradia digna para uma das parcelas mais vulneráveis da população potiguar. De acordo com a lei, parte das unidades habitacionais construídas ou financiadas pelo Governo Estadual — seja diretamente ou por meio de parcerias — deverá ser destinada a pessoas com deficiência. Além disso, as famílias que possuam integrantes com deficiência terão prioridade na escolha da localização dos imóveis, o que pode fazer a diferença na rotina de quem depende de acessibilidade e rede de apoio próxima. A medida dialoga com diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assumida pelo Brasil em compromissos internacionais. A iniciativa também responde a um cenário em que pessoas com deficiência ainda enfrentam barreiras significativas para acessar o direito à moradia, seja por questões físicas, estruturais ou econômicas. “O acesso à moradia é um direito fundamental e um pilar para a autonomia e dignidade. Com essa nova legislação, o Estado se compromete com a inclusão e com políticas públicas mais humanas e igualitárias”, justifica o deputado Ivanilson Oliveira. Ele destaca que a proposta visa atender não só à demanda por unidades adaptadas, mas também a uma lógica de justiça, ao reconhecer as desigualdades históricas vivenciadas por essa população. Com a iniciativa parlamentar, a ALRN reafirma seu compromisso com a construção de políticas públicas que combatem desigualdades estruturais e garantem cidadania plena às pessoas com deficiência. A expectativa é de que a medida tenha impactos positivos tanto na qualidade de vida das famílias beneficiadas quanto no fortalecimento da inclusão social em todo o estado.

O Executivo Estadual sancionou a Lei nº 12.307/2025, de autoria do deputado estadual Ivanilson Oliveira (União), que assegura a reserva de imóveis para pessoas com deficiência (PCD) nos programas habitacionais de interesse social do Rio Grande do Norte. A nova legislação é mais um avanço na promoção da inclusão e da justiça social no estado, ao priorizar o acesso à moradia digna para uma das parcelas mais vulneráveis da população potiguar.
De acordo com a lei, parte das unidades habitacionais construídas ou financiadas pelo Governo Estadual — seja diretamente ou por meio de parcerias — deverá ser destinada a pessoas com deficiência. Além disso, as famílias que possuam integrantes com deficiência terão prioridade na escolha da localização dos imóveis, o que pode fazer a diferença na rotina de quem depende de acessibilidade e rede de apoio próxima.
A medida dialoga com diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assumida pelo Brasil em compromissos internacionais. A iniciativa também responde a um cenário em que pessoas com deficiência ainda enfrentam barreiras significativas para acessar o direito à moradia, seja por questões físicas, estruturais ou econômicas.
“O acesso à moradia é um direito fundamental e um pilar para a autonomia e dignidade. Com essa nova legislação, o Estado se compromete com a inclusão e com políticas públicas mais humanas e igualitárias”, justifica o deputado Ivanilson Oliveira. Ele destaca que a proposta visa atender não só à demanda por unidades adaptadas, mas também a uma lógica de justiça, ao reconhecer as desigualdades históricas vivenciadas por essa população.
Com a iniciativa parlamentar, a ALRN reafirma seu compromisso com a construção de políticas públicas que combatem desigualdades estruturais e garantem cidadania plena às pessoas com deficiência. A expectativa é de que a medida tenha impactos positivos tanto na qualidade de vida das famílias beneficiadas quanto no fortalecimento da inclusão social em todo o estado.
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