Lei cria Programa de PPPs em Natal; veja como vai funcionar
O Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (PMPPP), que estabelece normas complementares para a contratação de PPPs e define diretrizes para parcerias entre o setor público e a iniciativa privada, foi instituído oficialmente pela Prefeitura de Natal por meio de lei publicada na edição desta sexta-feira (13) do Diário Oficial do Município (DOM). A Lei Nº 7.888 institui normas específicas para contratação de PPPs em Natal. Com a nova lei, a Prefeitura de Natal poderá firmar contratos com empresas privadas para prestação de serviços públicos, construção e reforma de equipamentos urbanos, exploração de bens públicos e até administração de sistemas como bancos de dados e patentes. De acordo com o documento, o objetivo é fomentar a participação do setor privado em projetos que promovam o desenvolvimento urbano e social da capital potiguar, por meio de concessões e parcerias em áreas como saúde, educação, saneamento, iluminação, turismo e tecnologia. Esses contratos poderão ter duração de 5 a 35 anos, com cláusulas específicas que definem metas, prazos, indicadores de desempenho, formas de remuneração e penalidades por descumprimento. A legislação prevê diversas formas de remuneração aos parceiros privados, como: Tarifa cobrada dos usuários;Recursos do Tesouro Municipal;Transferência de bens móveis ou imóveis;Exploração de marcas, patentes e dados públicos;Títulos da dívida pública e receitas complementares. O pagamento poderá ser variável, conforme o desempenho e a qualidade dos serviços prestados. A decisão prevê que o Fundo Garantidor do Município de Natal (FGMN) dê mais segurança jurídica aos investimentos privados. Esse fundo terá a função de cobrir as obrigações financeiras do município nos contratos de PPP, e poderá ser composto por dinheiro, imóveis, créditos e outras fontes de receita. A gestão do FGMN será feita por uma instituição financeira independente, autorizada pelo Banco Central, e estará sujeita ao controle da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado.A estrutura do programa conta com um Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP/Natal), vinculado ao gabinete do prefeito. O conselho é composto por secretários municipais e representantes de entidades empresariais como FIERN, FECOMÉRCIO e SINDUSCON. Empresas que participarem das PPPs precisarão criar uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) para gerir os contratos. A prefeitura poderá utilizar arbitragem privada para resolver conflitos contratuais, desde que ocorra no Brasil e em português. A nova legislação revoga a Lei Municipal nº 6.182, de 2011, que anteriormente tratava do tema. A expectativa é que o programa atraia investimentos privados, amplie a capacidade de execução de políticas públicas e melhore os serviços oferecidos à população de Natal. Tribuna do Norte

O Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (PMPPP), que estabelece normas complementares para a contratação de PPPs e define diretrizes para parcerias entre o setor público e a iniciativa privada, foi instituído oficialmente pela Prefeitura de Natal por meio de lei publicada na edição desta sexta-feira (13) do Diário Oficial do Município (DOM).
A Lei Nº 7.888 institui normas específicas para contratação de PPPs em Natal. Com a nova lei, a Prefeitura de Natal poderá firmar contratos com empresas privadas para prestação de serviços públicos, construção e reforma de equipamentos urbanos, exploração de bens públicos e até administração de sistemas como bancos de dados e patentes.
De acordo com o documento, o objetivo é fomentar a participação do setor privado em projetos que promovam o desenvolvimento urbano e social da capital potiguar, por meio de concessões e parcerias em áreas como saúde, educação, saneamento, iluminação, turismo e tecnologia.
Esses contratos poderão ter duração de 5 a 35 anos, com cláusulas específicas que definem metas, prazos, indicadores de desempenho, formas de remuneração e penalidades por descumprimento.
A legislação prevê diversas formas de remuneração aos parceiros privados, como:
Tarifa cobrada dos usuários;
Recursos do Tesouro Municipal;
Transferência de bens móveis ou imóveis;
Exploração de marcas, patentes e dados públicos;
Títulos da dívida pública e receitas complementares.
O pagamento poderá ser variável, conforme o desempenho e a qualidade dos serviços prestados.
A decisão prevê que o Fundo Garantidor do Município de Natal (FGMN) dê mais segurança jurídica aos investimentos privados. Esse fundo terá a função de cobrir as obrigações financeiras do município nos contratos de PPP, e poderá ser composto por dinheiro, imóveis, créditos e outras fontes de receita.
A gestão do FGMN será feita por uma instituição financeira independente, autorizada pelo Banco Central, e estará sujeita ao controle da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado.
A estrutura do programa conta com um Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP/Natal), vinculado ao gabinete do prefeito.
O conselho é composto por secretários municipais e representantes de entidades empresariais como FIERN, FECOMÉRCIO e SINDUSCON.
Empresas que participarem das PPPs precisarão criar uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) para gerir os contratos. A prefeitura poderá utilizar arbitragem privada para resolver conflitos contratuais, desde que ocorra no Brasil e em português.
A nova legislação revoga a Lei Municipal nº 6.182, de 2011, que anteriormente tratava do tema. A expectativa é que o programa atraia investimentos privados, amplie a capacidade de execução de políticas públicas e melhore os serviços oferecidos à população de Natal.
Tribuna do Norte
Ad0 comentários para "Lei cria Programa de PPPs em Natal; veja como vai funcionar"
Seja o primeiro a comentar!
Notícias Relacionadas

Arena será palco do grande encerramento da Semana S 2026 no Rio Grande do Norte
9 de abr. de 2026
Secretaria de Saúde Pública rebate versão sobre falta de macas após morte de motociclista em Natal
8 de abr. de 2026
Escândalo de R$150 milhões: suspeito é preso em condomínio de luxo em Natal
7 de abr. de 2026


Deixe uma resposta para essa notícia
O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *