Natal/RN

Justiz Terceirização emite comunicado oficial

COMUNICADO OFICIAL – JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. Natal, 26 de agosto de 2025 A Justiz Terceirização de Mão de Obra LTDA., considerando a proximidade do início da execução do contrato oriundo do processo licitatório 003/2025 SMS/NATAL, vem informar com transparência aos profissionais de saúde e à sociedade, vindo a público esclarecer que: As decisões preponderantes sobre o tema são oriundas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), autoridade máxima estadual na interpretação das questões judiciais envolvendo o certame da Secretaria Municipal de Saúde de Natal. Conforme restou decidido nos autos nº 0800218-88.2025.8.20.5400, o TJRN convalidou a regularidade do processo licitatório, reconhecendo a legalidade da contratação e autorizando seu prosseguimento: Ante o exposto, em juízo de retratação, possibilitado pela interposição dos agravos internos interpostos, consoante o art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, dou provimento aos referidos recursos e, por conseguinte, revogo a decisão ID 32771202, mantendo os efeitos das liminares anteriormente proferidas nestes autos de agravo de instrumento, nos termos elucidados nas decisões proferidas nos agravos de instrumento nº 0809693-69.2025.8.20.0000 e 0810513- 88.2025.8.20.0000. (Trecho da Decisão proferida no Processo nº 0800218-88.2025.8.20.5400) Sendo assim, defiro o pedido de suspensividade, devendo ser mantido o curso da Dispensa Eletrônica n. SMS 003/2025, com as consequentes contratações das empresas vencedoras, a serem conduzidas pelo Município de Natal, conforme decidido no agravo de instrumento nº 0809693-69.2025.8.20.0000. (Trecho da Decisão proferida no Processo nº 0810513- 88.2025.8.20.0000) Assim, não subsiste qualquer obstáculo judicial que impeça a execução do contrato administrativo, sendo certo que as empresas vencedoras do certame assumirão integralmente os serviços a partir de 01 de setembro de 2025, conforme formalmente comunicado pela Secretaria Municipal de Saúde em 22 de agosto de 2025, através do Ofício nº 2162/2025/GS/SMS, garantindo estabilidade, continuidade e eficiência na prestação à população. A Justiz reforça que está adotando todas as medidas necessárias para assegurar a plena execução do contrato, em estrita obediência às determinações judiciais e administrativas vigentes. Deste modo, tranquilizamos os profissionais envolvidos e reafirmamos nosso compromisso com a legalidade, a segurança jurídica e a qualidade dos serviços prestados ao Município de Natal. Atenciosamente, Justiz Terceirização de Mão de Obra LTDA

Bagadão
Por Bagadão 26 de agosto de 2025
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Justiz Terceirização emite comunicado oficial

COMUNICADO OFICIAL – JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.

Natal, 26 de agosto de 2025

A Justiz Terceirização de Mão de Obra LTDA., considerando a proximidade do início da execução do contrato oriundo do processo licitatório 003/2025 SMS/NATAL, vem informar com transparência aos profissionais de saúde e à sociedade, vindo a público esclarecer que:

As decisões preponderantes sobre o tema são oriundas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), autoridade máxima estadual na interpretação das questões judiciais envolvendo o certame da Secretaria Municipal de Saúde de Natal.

Conforme restou decidido nos autos nº 0800218-88.2025.8.20.5400, o TJRN convalidou a regularidade do processo licitatório, reconhecendo a legalidade da contratação e autorizando seu prosseguimento:

Ante o exposto, em juízo de retratação, possibilitado pela interposição dos agravos internos interpostos, consoante o art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, dou provimento aos referidos recursos e, por conseguinte, revogo a decisão ID 32771202, mantendo os efeitos das liminares anteriormente proferidas nestes autos de agravo de instrumento, nos termos elucidados nas decisões proferidas nos agravos de instrumento nº 0809693-69.2025.8.20.0000 e 0810513- 88.2025.8.20.0000. (Trecho da Decisão proferida no Processo nº 0800218-88.2025.8.20.5400)

Sendo assim, defiro o pedido de suspensividade, devendo ser mantido o curso da Dispensa Eletrônica n. SMS 003/2025, com as consequentes contratações das empresas vencedoras, a serem conduzidas pelo Município de Natal, conforme decidido no agravo de instrumento nº 0809693-69.2025.8.20.0000. (Trecho da Decisão proferida no Processo nº 0810513- 88.2025.8.20.0000)

Assim, não subsiste qualquer obstáculo judicial que impeça a execução do contrato administrativo, sendo certo que as empresas vencedoras do certame assumirão integralmente os serviços a partir de 01 de setembro de 2025, conforme formalmente comunicado pela Secretaria Municipal de Saúde em 22 de agosto de 2025, através do Ofício nº 2162/2025/GS/SMS, garantindo estabilidade, continuidade e eficiência na prestação à população.

A Justiz reforça que está adotando todas as medidas necessárias para assegurar a plena execução do contrato, em estrita obediência às determinações judiciais e administrativas vigentes.

Deste modo, tranquilizamos os profissionais envolvidos e reafirmamos nosso compromisso com a legalidade, a segurança jurídica e a qualidade dos serviços prestados ao Município de Natal.

Atenciosamente,

Justiz Terceirização de Mão de Obra LTDA

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