Rio Grande do Norte

Justiça suspende comunicação da Unimed Natal e garante direito de voto a médicos cooperados

A Justiça do Rio Grande do Norte concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da comunicação emitida pela Unimed Natal, no dia 6 de março, que restringia o direito de voto de médicos cooperados na eleição marcada para o próximo dia 31. Na prática, a decisão torna inexistente qualquer inaptidão ao voto e assegura que todos os médicos que tenham atuado na cooperativa no último ano civil possam participar da eleição. A ação foi ajuizada por Márcio Cabral Fagundes Rego, médico cooperado e candidato à presidência da Unimed Natal, que contestou a comunicação da cooperativa. O documento estabelecia que apenas os médicos que receberam remuneração por ato cooperativo em 2024 poderiam votar na Assembleia Geral Ordinária marcada para 31 de março. No entanto, o Estatuto da Unimed Natal determina que o critério para aptidão ao voto é a realização de atividade cooperativa, independentemente do recebimento de pagamento. A juíza da 14ª Vara Cível de Natal reconheceu que a regra imposta pela Unimed contrariava o Estatuto e a Resolução Normativa da cooperativa e determinou a suspensão imediata da comunicação. Com isso, a Unimed terá que refazer a análise dos eleitores aptos, garantindo transparência no processo eleitoral. A decisão representa uma vitória para os médicos cooperados, reafirmando que a participação no pleito deve seguir as normas estabelecidas pelo Estatuto da Unimed Natal, sem restrições indevidas.

Bagadão
Por Bagadão 19 de março de 2025
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Justiça suspende comunicação da Unimed Natal e garante direito de voto a médicos cooperados

A Justiça do Rio Grande do Norte concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da comunicação emitida pela Unimed Natal, no dia 6 de março, que restringia o direito de voto de médicos cooperados na eleição marcada para o próximo dia 31. Na prática, a decisão torna inexistente qualquer inaptidão ao voto e assegura que todos os médicos que tenham atuado na cooperativa no último ano civil possam participar da eleição.

A ação foi ajuizada por Márcio Cabral Fagundes Rego, médico cooperado e candidato à presidência da Unimed Natal, que contestou a comunicação da cooperativa. O documento estabelecia que apenas os médicos que receberam remuneração por ato cooperativo em 2024 poderiam votar na Assembleia Geral Ordinária marcada para 31 de março. No entanto, o Estatuto da Unimed Natal determina que o critério para aptidão ao voto é a realização de atividade cooperativa, independentemente do recebimento de pagamento.

A juíza da 14ª Vara Cível de Natal reconheceu que a regra imposta pela Unimed contrariava o Estatuto e a Resolução Normativa da cooperativa e determinou a suspensão imediata da comunicação. Com isso, a Unimed terá que refazer a análise dos eleitores aptos, garantindo transparência no processo eleitoral.

A decisão representa uma vitória para os médicos cooperados, reafirmando que a participação no pleito deve seguir as normas estabelecidas pelo Estatuto da Unimed Natal, sem restrições indevidas.

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