Justiça proíbe Idema de paralisar obras da engorda de Ponta Negra
Uma decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou que o Instituto do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) se abstenha de “impor obstáculos” à execução das obras da engorda da Praia de Ponta Negra. As obras foram retomadas desde o dia 20 de setembro de 2024 e já alcançam quase 20% de execução. O Idema foi notificado nesta terça-feira (08) sobre a decisão. A decisão, que é do dia 02 de outubro de 2024 e atendeu a um mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Município (PGM), é assinada pelo juiz Geraldo Antônio da Mota. O pedido da PGM foi feito em resposta ao despacho da procuradora Marjorie Madruga, do dia 25 de setembro, que pedia a suspensão da licença das obras da engorda e recomendava a autuação e embargo da dragagem da nova jazida encontrada. Em sua decisão, o juiz apontou a outra determinação judicial concedida para que a licença fosse emitida e disse que “com a licença prévia concedida, qualquer ato que implique em obstrução do andamento da obra, fora do exercício da absoluta legalidade, implicará em descumprimento da ordem judicial anteriormente proferida”. Blog do BG

Uma decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou que o Instituto do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) se abstenha de “impor obstáculos” à execução das obras da engorda da Praia de Ponta Negra. As obras foram retomadas desde o dia 20 de setembro de 2024 e já alcançam quase 20% de execução. O Idema foi notificado nesta terça-feira (08) sobre a decisão.
A decisão, que é do dia 02 de outubro de 2024 e atendeu a um mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Município (PGM), é assinada pelo juiz Geraldo Antônio da Mota. O pedido da PGM foi feito em resposta ao despacho da procuradora Marjorie Madruga, do dia 25 de setembro, que pedia a suspensão da licença das obras da engorda e recomendava a autuação e embargo da dragagem da nova jazida encontrada.
Em sua decisão, o juiz apontou a outra determinação judicial concedida para que a licença fosse emitida e disse que “com a licença prévia concedida, qualquer ato que implique em obstrução do andamento da obra, fora do exercício da absoluta legalidade, implicará em descumprimento da ordem judicial anteriormente proferida”.
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