Justiça proíbe “esquibunda” na Lagoa de Jacumã
A Justiça determinou a proibição de atividades irregulares nas dunas da Lagoa de Jacumã, em Ceará-Mirim. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (9) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. De acordo com a 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, entre as determinações está a proibição da prática do “esquibunda” e a obrigatoriedade de desativar e remover estruturas como piscina, poço e construções de alvenaria, além de dar uma destinação ambientalmente adequada aos resíduos gerados. A sentença também impõe ao empreendedor a elaboração, apresentação e execução de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), no prazo de 90 dias, em conformidade com o Termo de Referência apresentado pelo Idema. Tribuna do Norte

A Justiça determinou a proibição de atividades irregulares nas dunas da Lagoa de Jacumã, em Ceará-Mirim. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (9) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. De acordo com a 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, entre as determinações está a proibição da prática do “esquibunda” e a obrigatoriedade de desativar e remover estruturas como piscina, poço e construções de alvenaria, além de dar uma destinação ambientalmente adequada aos resíduos gerados.
A sentença também impõe ao empreendedor a elaboração, apresentação e execução de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), no prazo de 90 dias, em conformidade com o Termo de Referência apresentado pelo Idema.
Tribuna do Norte
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