Justiça Eleitoral mantém absolvição de Álvaro, Paulinho e aliados em ação sobre inauguração do Hospital Veterinário
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que absolveu o ex-prefeito de Natal, Álvaro Dias, e os ex-candidatos (agora eleitos) Paulinho Freire, Joanna Guerra e Robson Ricardo Lima de Carvalho, em processo que apurava suposto abuso de poder político e prática de conduta vedada nas eleições de 2024. A decisão foi relatada pelo desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo e publicada em 25 de setembro. A ação foi proposta pela Federação PSOL Rede, que alegava que a inauguração do Hospital Municipal Veterinário de Natal, em setembro de 2024, teria sido precipitada com o objetivo de gerar vantagem eleitoral aos aliados do então prefeito. O partido sustentou que o evento foi amplamente divulgado nas redes sociais dos investigados e que o hospital ainda não possuía condições técnicas para funcionar. Na decisão, o relator destacou que “não há provas robustas e inequívocas” de que a inauguração teve finalidade eleitoral ou que tenha beneficiado os candidatos apoiados por Álvaro Dias. Segundo o desembargador, o hospital continuou em funcionamento após as eleições, o que reforça o caráter de política pública permanente e não de ato voltado ao pleito. O TRE também entendeu que as publicações nas redes sociais dos investigados não configuraram uso indevido da máquina pública. O relator observou que as postagens foram feitas em perfis pessoais, sem uso de recursos públicos, símbolos oficiais ou ambiente institucional, o que afasta a tipificação das condutas vedadas previstas nos artigos 73 e 77 da Lei nº 9.504/97. “A liberdade de expressão ampara manifestações em redes sociais privadas, desde que não envolvam recursos públicos ou símbolos oficiais”, ressaltou o magistrado. Outro ponto destacado na decisão é que o próprio Álvaro Dias não foi candidato nas eleições de 2024, e não há indícios de participação ostensiva dos demais investigados no evento de inauguração. O tribunal também rejeitou a tese do PSOL de que teria havido uma “inauguração virtual” nas redes sociais, afirmando que a legislação eleitoral não prevê essa modalidade e que o direito sancionatório exige interpretação restritiva. Com o resultado, o TRE-RN confirmou a sentença de primeiro grau que já havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). O recurso da Federação PSOL Rede foi, portanto, conhecido e desprovido, mantendo-se a absolvição de todos os investigados. Blog Gustavo Negreiros

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que absolveu o ex-prefeito de Natal, Álvaro Dias, e os ex-candidatos (agora eleitos) Paulinho Freire, Joanna Guerra e Robson Ricardo Lima de Carvalho, em processo que apurava suposto abuso de poder político e prática de conduta vedada nas eleições de 2024.
A decisão foi relatada pelo desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo e publicada em 25 de setembro.
A ação foi proposta pela Federação PSOL Rede, que alegava que a inauguração do Hospital Municipal Veterinário de Natal, em setembro de 2024, teria sido precipitada com o objetivo de gerar vantagem eleitoral aos aliados do então prefeito.
O partido sustentou que o evento foi amplamente divulgado nas redes sociais dos investigados e que o hospital ainda não possuía condições técnicas para funcionar.
Na decisão, o relator destacou que “não há provas robustas e inequívocas” de que a inauguração teve finalidade eleitoral ou que tenha beneficiado os candidatos apoiados por Álvaro Dias.
Segundo o desembargador, o hospital continuou em funcionamento após as eleições, o que reforça o caráter de política pública permanente e não de ato voltado ao pleito.
O TRE também entendeu que as publicações nas redes sociais dos investigados não configuraram uso indevido da máquina pública.
O relator observou que as postagens foram feitas em perfis pessoais, sem uso de recursos públicos, símbolos oficiais ou ambiente institucional, o que afasta a tipificação das condutas vedadas previstas nos artigos 73 e 77 da Lei nº 9.504/97. “A liberdade de expressão ampara manifestações em redes sociais privadas, desde que não envolvam recursos públicos ou símbolos oficiais”, ressaltou o magistrado.
Outro ponto destacado na decisão é que o próprio Álvaro Dias não foi candidato nas eleições de 2024, e não há indícios de participação ostensiva dos demais investigados no evento de inauguração.
O tribunal também rejeitou a tese do PSOL de que teria havido uma “inauguração virtual” nas redes sociais, afirmando que a legislação eleitoral não prevê essa modalidade e que o direito sancionatório exige interpretação restritiva.
Com o resultado, o TRE-RN confirmou a sentença de primeiro grau que já havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). O recurso da Federação PSOL Rede foi, portanto, conhecido e desprovido, mantendo-se a absolvição de todos os investigados.
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