Justiça do RN aplica Lei Maria da Penha e concede medida protetiva a homem agredido pelo companheiro
Um homem vítima de agressões do então companheiro conseguiu na Justiça uma medida protetiva com base na Lei Maria da Penha, mesmo se tratando de uma relação homoafetiva. A decisão foi tomada pela 2ª Vara da Comarca de Assú. De acordo com o processo, o casal mantinha um relacionamento de cerca de quatro anos e vivia sob o mesmo teto. Em março do ano passado, a vítima registrou boletim de ocorrência relatando agressões físicas, incluindo socos no rosto e na cabeça. Segundo o relato, mesmo após cair no chão, continuou sendo atacada até que populares intervieram. O exame de corpo de delito confirmou trauma na região do nariz e lesão superficial na mão. O pedido de proteção foi apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, que defendeu a aplicação da lei ao caso. O magistrado destacou que a norma abrange situações de violência em relações íntimas de afeto, independentemente do gênero das partes envolvidas. A decisão também citou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em relações homoafetivas quando houver comprovação de vulnerabilidade. Para o juiz, as provas apontam agressão física reiterada e desequilíbrio de força entre as partes, o que justifica a concessão da medida protetiva e o processamento do caso na Vara competente. Reprodução: Blog do BG

Um homem vítima de agressões do então companheiro conseguiu na Justiça uma medida protetiva com base na Lei Maria da Penha, mesmo se tratando de uma relação homoafetiva. A decisão foi tomada pela 2ª Vara da Comarca de Assú.
De acordo com o processo, o casal mantinha um relacionamento de cerca de quatro anos e vivia sob o mesmo teto. Em março do ano passado, a vítima registrou boletim de ocorrência relatando agressões físicas, incluindo socos no rosto e na cabeça. Segundo o relato, mesmo após cair no chão, continuou sendo atacada até que populares intervieram. O exame de corpo de delito confirmou trauma na região do nariz e lesão superficial na mão.
O pedido de proteção foi apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, que defendeu a aplicação da lei ao caso. O magistrado destacou que a norma abrange situações de violência em relações íntimas de afeto, independentemente do gênero das partes envolvidas.
A decisão também citou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em relações homoafetivas quando houver comprovação de vulnerabilidade.
Para o juiz, as provas apontam agressão física reiterada e desequilíbrio de força entre as partes, o que justifica a concessão da medida protetiva e o processamento do caso na Vara competente.
Reprodução: Blog do BG
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