Justiça determina que RN nomeie aprovados e realize novo concurso para a Polícia Civil
A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal julgou procedente Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e determinou que o Estado do Rio Grande do Norte adote medidas para recompor o efetivo da Polícia Civil. A sentença, do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega, torna definitiva a obrigação de nomear candidatos aprovados no concurso regido pelo Edital nº 01/2020-PCRN. Na ação, o MPRN apontou um déficit significativo no efetivo da Polícia Civil. À época do edital, havia apenas 1.352 servidores ativos, diante de 3.798 cargos vagos, que equivale a 73,75% das vagas previstas em lei. Foram aprovados no concurso 2.036 candidatos, resultando na nomeação de 593 servidores em duas turmas de formação. Mesmo assim, de acordo com a ação, ainda restava grande número de aprovados sem convocação, além de déficit estrutural considerado incompatível com o dever constitucional. Consta na sentença que, durante o processo, foi concedida tutela de urgência determinando a nomeação de 155 candidatos aprovados em todas as etapas do concurso. O Estado informou posteriormente o cumprimento parcial da medida, com a nomeação de 153 candidatos. Na sentença, o juízo confirmou essa decisão, tornando definitiva a obrigação de nomear todos os aprovados nas cinco fases do certame. O magistrado destacou que a segurança pública é direito fundamental e dever do Estado, conforme a Constituição Federal. Ressaltou ainda que a Lei Complementar Estadual nº 270/2004 estabelece a obrigatoriedade de realização de concurso público quando o número de vagas ultrapassa um quinto dos cargos da carreira. Reprodução: Justiça Potiguar

A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal julgou procedente Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e determinou que o Estado do Rio Grande do Norte adote medidas para recompor o efetivo da Polícia Civil. A sentença, do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega, torna definitiva a obrigação de nomear candidatos aprovados no concurso regido pelo Edital nº 01/2020-PCRN.
Na ação, o MPRN apontou um déficit significativo no efetivo da Polícia Civil. À época do edital, havia apenas 1.352 servidores ativos, diante de 3.798 cargos vagos, que equivale a 73,75% das vagas previstas em lei.
Foram aprovados no concurso 2.036 candidatos, resultando na nomeação de 593 servidores em duas turmas de formação. Mesmo assim, de acordo com a ação, ainda restava grande número de aprovados sem convocação, além de déficit estrutural considerado incompatível com o dever constitucional.
Consta na sentença que, durante o processo, foi concedida tutela de urgência determinando a nomeação de 155 candidatos aprovados em todas as etapas do concurso. O Estado informou posteriormente o cumprimento parcial da medida, com a nomeação de 153 candidatos. Na sentença, o juízo confirmou essa decisão, tornando definitiva a obrigação de nomear todos os aprovados nas cinco fases do certame.
O magistrado destacou que a segurança pública é direito fundamental e dever do Estado, conforme a Constituição Federal. Ressaltou ainda que a Lei Complementar Estadual nº 270/2004 estabelece a obrigatoriedade de realização de concurso público quando o número de vagas ultrapassa um quinto dos cargos da carreira.
Reprodução: Justiça Potiguar
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