Justiça determina que filhos de 40 e 42 anos saiam da casa da mãe
Uma decisão judicial proferida na terça-feira (24) gerou grande repercussão em várias partes do mundo. Uma mulher de 75 anos, residente na cidade de Pavia, no norte da Itália, obteve uma ordem judicial depois de mover uma ação para que seus filhos, com 40 e 42 anos, fossem desalojados de sua residência. Nos autos, os filhos foram descritos pela mãe como “parasitas” por viverem no apartamento da família sem contribuir financeiramente ou ajudar nas tarefas domésticas, conforme relatado no processo judicial do Tribunal Distrital de Pavia. A identidade da mulher não foi divulgada. O processo ainda informa que ambos os homens estão empregados, o que significa que possuem renda mensal e poderiam contribuir com as despesas domésticas. Diante disso, a juíza Simona Caterbi deu suporte à mãe aposentada, que era divorciada do pai dos homens e cuia pensão de aposentadoria era integralmente direcionada para a alimentação e manutenção da casa. “Não há nenhuma disposição na legislação que atribua ao filho adulto o direito incondicional de permanecer no lar de propriedade exclusiva dos pais, contra sua vontade e apenas em virtude do vínculo familiar”, diz um trecho da decisão judicial de primeira instância. Cabe recurso.

Uma decisão judicial proferida na terça-feira (24) gerou grande repercussão em várias partes do mundo. Uma mulher de 75 anos, residente na cidade de Pavia, no norte da Itália, obteve uma ordem judicial depois de mover uma ação para que seus filhos, com 40 e 42 anos, fossem desalojados de sua residência.
Nos autos, os filhos foram descritos pela mãe como “parasitas” por viverem no apartamento da família sem contribuir financeiramente ou ajudar nas tarefas domésticas, conforme relatado no processo judicial do Tribunal Distrital de Pavia. A identidade da mulher não foi divulgada.
O processo ainda informa que ambos os homens estão empregados, o que significa que possuem renda mensal e poderiam contribuir com as despesas domésticas. Diante disso, a juíza Simona Caterbi deu suporte à mãe aposentada, que era divorciada do pai dos homens e cuia pensão de aposentadoria era integralmente direcionada para a alimentação e manutenção da casa.
“Não há nenhuma disposição na legislação que atribua ao filho adulto o direito incondicional de permanecer no lar de propriedade exclusiva dos pais, contra sua vontade e apenas em virtude do vínculo familiar”, diz um trecho da decisão judicial de primeira instância. Cabe recurso.
Ad0 comentários para "Justiça determina que filhos de 40 e 42 anos saiam da casa da mãe"
Seja o primeiro a comentar!
Notícias Relacionadas

“Uma civilização inteira morrerá esta noite para nunca mais ser ressuscitada”, diz Trump sobre Irã
7 de abr. de 2026
El Salvador aprova prisão perpétua para assassinos, estupradores e terroristas menores de 18 anos
29 de mar. de 2026
“Quando uma empresa gasta mais do que ganha, ela quebra. Quando o governo faz isso, manda a conta para você”
25 de mar. de 2026


Deixe uma resposta para essa notícia
O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *